Celia Regina Vidotti, juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido de equiparação dos salários dos investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso com o que é recebido pelos peritos criminais do Estado. A magistrada pontuou que as duas carreiras têm atuações diversas e explicou que o Poder Judiciário não pode decidir sobre salários, pois é atribuição do Executivo.
De acordo com o Portal da Transparência, o salário dos investigadores de polícia pode chegar até cerca de R$ 20 mil, enquanto o de perito oficial criminal ultrapassa esse valor.
O Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis do Estado de Mato Grosso (Siagespoc) entrou com uma ação declaratória de direito, de implantação de tabela salarial, contra o Estado de Mato Grosso buscando a equiparação remuneratória dos investigadores de polícia com o dos peritos criminais.
“Afirma que os Investigadores de polícia desempenham atividades eminentemente periciais, realizando periciais em automóveis, armas, madeira, casas arrombadas e outros que se fizerem necessários durante o trâmite do inquérito policial, além de comporem a carreira de nível superior de escolaridade. Alega que as atividades desempenhadas pelos peritos criminais são acessórias da investigação criminal, conduzida pelos investigadores de polícia e, por isso, deveriam receber o mesmo valor na sua renumeração”, citou a juíza.
Argumentou também que, assim como para a carreira de perito criminal, a de investigador também exige curso superior. Disse que a diferença nos salários “afrontam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade” e então pediu que os valores sejam equiparados. Ainda requereu o pagamento dos valores retroativos da diferença referente aos últimos 5 anos.
O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou pela improcedência da ação. Já o Estado, em sua defesa, trouxe alguns argumentos como o de que “é vedado pela Constituição Federal e Estadual o reajuste salarial em equiparação à carreira diversa, asseverando que o Poder Judiciário não pode conceder aumento ou reajuste salarial aos servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia”.
A magistrada, ao analisar o caso, rebateu alguns argumentos do Estado, mas reconheceu que não cabe ao Poder Judiciário igualar os salários, em decorrência do princípio da separação dos poderes. Apontou também que as funções não são iguais.
“As carreiras de investigador de polícia e de perito criminal têm atuação diversa na Administração Pública, todas dependentes de aprovação em concurso público específico, para os respectivos cargos. A existência de requisitos iguais para o ingresso na carreira (graduação em ensino superior) não têm a aptidão de igualar as carreiras nem os vencimentos”, disse a juíza ao julgar improcedentes os pedidos do Siagespoc.