O debate sobre a revogação da Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, reacendeu discussões no meio jurídico e psicológico em todo o país. Em dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que extingue a norma. O texto pode seguir diretamente ao Senado ou ser analisado pelo plenário da Câmara, já que tramita em caráter conclusivo.
Criada com o objetivo de proteger crianças e adolescentes em meio a disputas familiares, a lei define alienação parental como a interferência psicológica promovida por um dos responsáveis para prejudicar ou romper o vínculo da criança com o outro genitor. Ao longo dos anos, no entanto, a aplicação da norma passou a ser alvo de críticas.
Especialistas, entidades e decisões judiciais apontam que, em determinados casos, a alegação de alienação parental tem sido utilizada como estratégia para desqualificar denúncias legítimas, inclusive de violência doméstica ou abuso sexual, além de tentar reverter decisões de guarda. Por outro lado, há o entendimento de que a simples revogação da lei, sem a criação de mecanismos substitutivos, pode deixar menores mais vulneráveis a conflitos e manipulações emocionais.
A psicóloga Dara Kelm, especialista em neuropsicologia e terapia cognitivo-comportamental, com atuação junto a crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, explica que a alienação parental não se resume a críticas pontuais. Segundo ela, trata-se de um processo contínuo de desqualificação.
“A alienação não é uma crítica isolada. É uma desqualificação constante, a criação de falsas memórias e a dificuldade sistemática de convivência. O sinal mais claro aparece no comportamento do filho, que passa a reproduzir o discurso de um adulto e a rejeitar o outro sem motivo consistente”, afirma.
Na avaliação da psicóloga, a norma sofreu distorções ao longo de seus 15 anos de vigência. Ela considera que a aprovação da revogação pela CCJ está fundamentada na constatação de que houve desvio de finalidade.
“Por mais que tenha sido criada sob o pretexto de proteger o menor, a lei era frequentemente utilizada para descredibilizar denúncias de violência doméstica e abuso sexual, transformando-se em uma ferramenta contra mulheres e crianças”, pontua.
Apesar das críticas, Dara alerta que a simples extinção da legislação pode gerar um vácuo jurídico. Sem um instrumento específico para lidar com casos de abuso psicológico comprovado, o Judiciário pode perder o rito de urgência e as ferramentas de intervenção gradual, tornando os processos mais lentos e as decisões mais extremas ou omissas.
Os reflexos, segundo a especialista, ultrapassam a infância. “Adultos que sofreram alienação na infância têm maior propensão a desenvolver depressão crônica e dificuldades severas em estabelecer vínculos afetivos saudáveis. Como aprenderam que o amor é condicional e manipulável, tendem a replicar essa insegurança em suas próprias famílias”, analisa.
No campo jurídico, o promotor de Justiça Allan Sidiney do Ó, do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), também se posiciona contra a revogação. Em entrevista ao Jornal do Meio-Dia, ele classificou a alienação parental como um problema recorrente no cotidiano forense e destacou a importância da lei na defesa do melhor interesse da criança.
O promotor reconhece que há críticas quanto ao uso indevido da norma. “Os que defendem a revogação alegam que, em alguns casos, denúncias verdadeiras de abuso acabam sendo rotuladas como alienação parental. Essa é a principal preocupação levantada por esses grupos”, explica.
Ainda assim, Allan sustenta que o problema está na aplicação equivocada, e não na existência da lei. Ele compara a situação à trajetória da Lei Maria da Penha.
“Quando a Lei Maria da Penha entrou em vigor, também sofreu críticas e houve quem alegasse uso indevido. Nem por isso ela deixou de ser fundamental. O fato de um mecanismo legislativo poder ser utilizado de forma deturpada não pode, por si só, justificar a sua extinção”, argumenta.
Enquanto o Congresso Nacional mantém o tema em discussão, o consenso entre especialistas é que qualquer mudança legislativa deve priorizar a saúde emocional e o direito à convivência familiar saudável de crianças e adolescentes. Entre riscos de distorções e lacunas jurídicas, o desafio está em encontrar um modelo que proteja sem gerar injustiças e que impeça que conflitos familiares deixem marcas permanentes na vida adulta.