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Câmara de Cuiabá entra com recursos para anular processo que reverteu cassação de Abílio Brunini

Argumento é de que as normas do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar foram rigorosamente seguidas

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Câmara de Cuiabá entra com recursos para anular processo que reverteu cassação de Abílio Brunini
Imagem: Divulgação / Reprodução

A Câmara Municipal de Cuiabá ajuizou um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) e um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de invalidar completamente o acórdão que reverteu a cassação do mandato do vereador Abílio Júnior Brunini (PL). Estes recursos estão aguardando uma decisão da Vice-presidência do Tribunal de Justiça (TJMT) para serem encaminhados às instâncias superiores.

No início deste ano, a cassação de Abílio, que hoje é deputado federal eleito pelo PL, foi anulada pelos desembargadores da 1ª Turma de Direito Público e Coletivo do TJMT. O desembargador Márcio Vidal, relator do caso, considerou o processo de cassação ilegítimo, e sua posição foi apoiada pelos outros dois membros da Turma, Luiz Carlos da Costa e Mário Kono.

Em agosto, a Câmara Municipal entrou com um Recurso Especial junto ao STJ pedindo a anulação do acórdão. Em 7 de outubro, também entrou com um Recurso Extraordinário no STF com a mesma solicitação. No entanto, esses pedidos ainda aguardam uma decisão para que possam ser encaminhados aos tribunais superiores.

A Câmara Municipal argumentou que as normas do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar foram rigorosamente seguidas, não havendo motivo para a anulação. Além disso, ressaltou que esta questão é de natureza interna e, portanto, não cabe intervenção do Judiciário, a fim de preservar o princípio da separação dos poderes e a soberania do plenário do parlamento.

Abílio foi cassado em 2020 devido a ações consideradas incompatíveis com o decoro parlamentar. A sessão de cassação durou 14 horas e foi marcada por discussões acaloradas, exaustão e divisões entre os membros da Câmara, resultando na sua remoção do cargo por uma votação de 14 a 11. No entanto, pouco tempo depois, Abílio retornou ao cargo por decisão judicial.


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