O Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu que a jornada mínima da educação em tempo integral será de sete horas diárias ou 35 horas semanais. A determinação integra a Resolução nº 7/2025, publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União, que traz as diretrizes para a oferta da modalidade em todas as etapas da educação básica — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
A norma orienta secretarias estaduais e municipais de educação, além de escolas públicas e privadas, sobre a implementação, acompanhamento e avaliação do ensino em tempo integral. O texto reforça que a adoção do modelo deve seguir princípios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática, priorizando regiões com maior vulnerabilidade socioeconômica e histórico de exclusão escolar.
O Programa Escola em Tempo Integral (ETI), estratégia do Ministério da Educação (MEC) para ampliar matrículas nessa modalidade, também é contemplado na resolução. Entre os aspectos abordados estão acesso, permanência, participação, condições de aprendizagem, diversidade étnico-racial e sociocultural, além de gestão pedagógica e formação de profissionais da educação.
Regras e organização
A resolução determina que o tempo destinado à alimentação, higiene e socialização deve integrar o processo educativo e ser acompanhado por profissionais capacitados. Momentos de descanso, deslocamentos internos, acolhimento e transição entre atividades também devem ser planejados como parte da rotina escolar, com atenção especial às necessidades de bebês e crianças pequenas.
As escolas do sistema de ensino poderão ser exclusivas de tempo integral, onde todas as turmas e matrículas têm jornada ampliada; ou as escolas podem ser mistas, com parte das turmas com jornada ampliada e a outra tem jornada parcial.
Seis eixos estratégicos
Para garantir a implementação da política, a resolução define seis estratégias que devem ser observadas por redes e unidades escolares:
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Acesso e permanência com equidade – garantir matrícula e permanência de todos os estudantes, especialmente os mais vulneráveis, com ações de busca ativa e prevenção à evasão escolar.
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Gestão democrática – assegurar participação da comunidade escolar na formulação, avaliação e fortalecimento da política.
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Articulação intersetorial – integrar políticas sociais e firmar parcerias com organizações e coletivos comunitários.
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Currículo integrado e práticas pedagógicas – superar a lógica de turno e contraturno, garantindo participação efetiva dos alunos em todas as atividades.
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Valorização dos educadores – assegurar número adequado de profissionais, jornadas compatíveis e formação continuada.
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Monitoramento e avaliação – acompanhar e avaliar a política continuamente, divulgando os resultados de forma sistematizada.
Prazo de adequação
Estados e municípios terão 180 dias para atualizar ou criar suas próprias regulamentações sobre educação em tempo integral, alinhadas às novas diretrizes nacionais.