A Justiça de Mato Grosso determinou que uma instituição financeira indenize e restitua uma idosa de 71 anos, vítima de um golpe telefônico que resultou em dois empréstimos consignados fraudulentos no valor total de quase R$ 10 mil. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado, que acolheu por unanimidade o pedido de apelação cível da vítima e reformulou a sentença do primeiro grau. O julgamento ocorreu no dia 4 de setembro.
O caso envolveu uma falha no sistema bancário que facilitou a aquisição dos empréstimos fraudulentos. Segundo a defesa da idosa, a vítima, com pouca escolaridade e conhecimento tecnológico, foi enganada por um suposto funcionário do banco que fez uma ligação telefônica em setembro de 2023. Durante a ligação, o golpista alegou que haveria um desconto de R$ 68,00 na aposentadoria da idosa referente a um empréstimo consignado.
O falso atendente já possuía informações pessoais e bancárias da vítima e aproveitou para realizar uma chamada de vídeo, na qual capturou a imagem da idosa para usar em futuros empréstimos fraudulentos. Com essas informações, o criminoso contratou dois empréstimos, gerando um prejuízo total de R$ 10 mil.
Após identificar os descontos indevidos, a idosa tentou resolver a situação diretamente com o banco, mas sem sucesso, pois a instituição ignorou suas reivindicações e manteve os descontos.
Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, enfatizou a responsabilidade objetiva da instituição financeira, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A desembargadora destacou que a fraude não isenta a instituição de sua responsabilidade de indenizar o consumidor e que transferir o risco do negócio para o consumidor configura prática abusiva.
A sentença de primeira instância foi anulada, e a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral à idosa, além de devolver o valor dos empréstimos fraudulentos. A decisão ressalta a importância da segurança nas operações bancárias e a proteção dos direitos dos consumidores, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).