O desembargador Luiz Ferreira da Silva acatou um habeas corpus da defesa e suspendeu a ação penal contra o tenente-coronel da Polícia Militar Paulo César da Silva, um dos alvos da Operação Simulacrum, deflagrada em 2022.
A decisão é desta quarta-feira (10) e suspende a ação até o julgamento do mérito do HC.

É forçoso concluir que as assertivas deduzidas na prefacial mandamental merecem prosperar, devendo, pois, ser deferido o pedido de urgência."
A operação investigou a suspeita de existência de um grupo de extermínio dentro da Polícia Militar. Conforme o Ministério Público Estadual, os policiais teriam simulado confrontos para exterminar suspeitos de crime na Grande Cuiabá. Ao todo 68 pessoas foram denunciadas em seis ações penais distintas no mês passado.
Paulo foi denunciado pelo homicídio qualificado de Mayk Sanchez Sabino, além da tentativa contra Rômulo Silva Santos e mais dois indivíduos não identificados.
Na decisão, o desembargador acatou os argumentos da defesa do tenente-coronel, segundo a qual a denúncia “é manifestamente inepta, vaga e genérica visto que não individualiza a conduta do paciente, muito menos descreve qual seria a contribuição relevante praticada por ele para a obtenção do resultado criminoso”.
A defesa afirmou ainda que, na denúncia em que Paulo César é citado, há 18 acusados, sendo 15 deles policiais. Destes, dois não teriam presenciado a execução, entre eles Paulo César. Ainda é apontado pela defesa que a denúncia foi baseada na delação de Ruiter Cândido, sem nenhuma comprovação do fato.
"De modo que a 'mera referência, extraída de conversa de delator com terceiro, da posição hierárquica do paciente – comandante de batalhão militar – não autoriza a atribuição de responsabilidade penal a ele, sem qualquer demonstração de que tenha ordenado ou anuído à suposta conduta ilícita dos seus subordinados'”, disse a defesa.
O desembargador argumenta que a denúncia se baseia "exclusivamente no frágil conteúdo do áudio" encaminhado por Ruiter, "de modo que esse elemento indiciário não é suficiente para caracterizar a justa causa para o prosseguimento da ação penal contra o paciente, sob pena de
consagração da responsabilidade penal objetiva, repudiada pelo nosso Direito Penal".
"Tendo isso como norte, é forçoso concluir que as assertivas deduzidas na prefacial mandamental merecem prosperar, devendo, pois, ser deferido o pedido de urgência requestado para determinar a suspensão da ação penal supramencionada em relação ao paciente até o julgamento deste habeas corpus", afirmou o desembargador.
A denúncia
De acordo com a denúncia, o grupo agia através da ajuda de Ruiter, que era o responsável por "selecionar" as pessoas que seriam mortas.
Ele é acusado de cooptar indivíduos dispostos a praticarem roubos e os convencia de que seria um crime fácil e lucrativo. Inclusive, em alguns casos se dizia segurança do local e que facilitaria o roubo.
Entretanto, conforme a denúncia, tudo era armação. O MPE diz que ele conduzia os supostos criminosos para um local onde os policiais aguardavam para interceptá-los. Ali, simulavam um confronto para executar as vítimas, dizem as denúncias.
“Em todos os casos, verifica-se que o responsável por selecionar as pessoas que seriam mortas (ditos ‘malas’) as escolhia a esmo e de acordo com suas impressões pessoais, e que os policiais militares envolvidos direta ou indiretamente nos homicídios sequer sabiam quem estava sendo executado”, diz trecho da denúncia.