A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou um produtor rural ao pagamento de indenização por dano ambiental causado pelo desmatamento ilegal de 64,15 hectares de vegetação nativa no bioma amazônico. A decisão determina o pagamento de R$ 155.024,55, valor que ainda será acrescido de correção monetária desde a abertura do processo e juros de mora a partir de julho de 2017, quando cessou a degradação ambiental.
O desmatamento ocorreu no município de Paranaíta, região norte de Mato Grosso, e foi realizado sem a devida autorização do órgão ambiental competente, configurando crime ambiental. O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE), que atuou na defesa dos interesses coletivos e do meio ambiente.
De acordo com a decisão, o valor da indenização deverá ser recolhido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme previsto no Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 7.347/1985), e será destinado a ações de preservação e recuperação ambiental no estado.
Detalhes do julgamento
Durante o julgamento, a Primeira Câmara analisou duas apelações cíveis. Na primeira, o produtor rural solicitava justiça gratuita, mas o recurso não foi conhecido pelos desembargadores devido ao descumprimento do prazo para regularização processual e à falta de comprovação de hipossuficiência financeira.
Na segunda apelação, o Ministério Público Estadual requereu a inclusão de condenação por dano moral coletivo e ambiental, alegando que a degradação praticada comprometeu o direito constitucional de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O MPE também pediu a aplicação de sanções administrativas mais severas ao réu.
Em sua defesa, o produtor rural argumentou que já havia iniciado o processo de recuperação ambiental da área e que a condenação pecuniária violaria o princípio da proporcionalidade, uma vez que já estaria sendo imposta a obrigação de reparação ambiental.
Decisão da Câmara
O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Curvo, reconheceu a prática de degradação ambiental com impacto significativo tanto na coletividade quanto no equilíbrio ecológico do bioma amazônico. Os magistrados entenderam que ficou configurado o dano moral coletivo, cuja reparação é indispensável para a proteção do meio ambiente e para a prevenção de condutas lesivas futuras.
Entretanto, o recurso do MPE foi atendido apenas parcialmente. A Câmara julgadora considerou inviável a aplicação de sanções administrativas mais graves solicitadas pelo Ministério Público, como perda ou suspensão de incentivos fiscais, por considerar tais medidas desproporcionais para o caso em questão.
A decisão reforça o compromisso do Poder Judiciário com a preservação ambiental e estabelece um importante precedente para casos semelhantes de degradação do bioma amazônico no estado de Mato Grosso.