A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade de um homem acusado de integrar uma organização criminosa responsável por aplicar golpes em aposentados e pensionistas. O acusado está preso preventivamente desde o dia 7 de agosto de 2024, e é investigado por crimes como estelionato majorado, associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
A prisão foi mantida durante audiência de custódia para garantir a ordem pública. A defesa do acusado tentou recorrer da decisão, impetrando um habeas corpus no TJMT, mas o pedido foi negado pelos desembargadores.
O caso
De acordo com as investigações, o homem é apontado como membro de uma quadrilha formada por seis pessoas, especializada em fraudes financeiras, principalmente envolvendo empréstimos consignados descontados diretamente dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. O golpe era aplicado por meio do programa falso “Siga Antenado”, no qual os criminosos iam até a casa das vítimas oferecendo antenas de televisão e, com isso, coletavam seus dados pessoais para realizar empréstimos não autorizados.
Após o registro de várias denúncias, a Polícia Civil identificou um aumento significativo de transações bancárias fraudulentas envolvendo aposentados e pensionistas. Além disso, o relatório policial revelou que o veículo utilizado pelos golpistas pertencia ao acusado, e foram encontradas movimentações financeiras entre ele e contas bancárias falsas, criadas com os dados das vítimas.
Defesa
A defesa do acusado alegou que ele não tem participação nos crimes, afirmando que ele apenas alugava carros e desconhecia tanto os suspeitos quanto as vítimas. A defesa também ressaltou que o acusado possui residência fixa, bom antecedente, é pai de um filho de seis meses e não possui registros criminais anteriores. No entanto, o pedido de revogação da prisão foi indeferido pelo juiz de primeira instância.
Em nova tentativa, a defesa impetrou habeas corpus no TJMT, argumentando que não existiam razões para manter a prisão e que outras medidas cautelares poderiam ser aplicadas. Contudo, o tribunal negou o pedido, afirmando que a prisão é necessária devido ao sofisticado esquema criminoso montado para lesar pessoas idosas e vulneráveis.
Decisão
Os desembargadores concluíram que a custódia provisória do acusado é legal, considerando o risco que ele representa para a ordem pública e a gravidade do crime. A prisão preventiva foi mantida para garantir a instrução do processo e a aplicação da lei penal.