O CNJ apura fatos contra o juiz indicados em uma portaria de dezembro de 2022. No decorrer do processo o MPF solicitou a realização de várias diligências, que foram cumpridas, e o magistrado foi citado para apresentar sua defesa.
Raphael Casella apresentou suas razões de defesa no último dia 18 de agosto alegando: cerceamento de defesa em razão de eventual "document dumping"; judicialização predatória e assédio judicial; ilegalidade das provas que culminaram na investigação dele, bem como na instauração do PAD; violação do juiz natural do processo, com deferimento de medidas invasivas (por autoridade administrativa).
Assédio judicial ocorre quando uma pessoa ou uma causa se torna alvo de um grande número de processos em um curto espaço de tempo. As ações têm como fundamento os mesmos fatos e são apresentadas simultaneamente em locais diferentes, o que dificulta, ou mesmo impede, o direito de defesa.
Já o “document dumping” é quando o réu é coberto por um grande número de documentos, muitos dos quais obtidos pelo acusador em outras investigações ou processos, sendo que, por vezes, é material irrelevante para o caso.
O juiz também pediu a absolvição de todas as acusações. Requereu ainda o compartilhamento de provas e a oitiva de 18 testemunhas. Entretanto, antes de decidir o conselheiro João Paulo Schoucair intimou o MPF para se manifestar sobre os pedidos do juiz.
As acusações
Em dezembro de 2022 o CNJ aprovou, por unanimidade, a abertura de 5 PADs, com afastamento, para investigar a conduta do magistrado.
Entre os crimes atribuídos aojuiz pelo MPF, estão: falsidade ideológica; corrupção passiva e ativa; exploração de prestígio; improbidade administrativa; crimes contra o sistema financeiro nacional; crimes contra a ordem tributária; e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais. Ele também foi acusado de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em 3 das 5 Reclamações Disciplinares julgadas pelo Plenário do CNJ, o juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais. As atividades das empresas das quais ele seria sócio abrangem variados setores, como mineração, construção civil, atividade de casino, advocacia e hotelaria.
“São robustos os indícios de que Raphael, de fato, seria sócio-administrador do Hotel Montecarlo, que é uma conduta vedada pela Lei Orgânica da Magistratura, mormente quando há indícios de haver jogo ilegal”, apontou o relator, ministro corregedor Luis Felipe Salomão. O corregedor também ressaltou o fato de a Receita Federal ter concluído que o reclamado possui um vasto patrimônio “que não pode ser justificado pelos seus rendimentos lícitos”.