Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (29) o ministro Gilmar Mendes anulou a condenação de Luis Carlos Magalhães Silva, o Luizinho Magalhães (PP), por compra de votos nas eleições de 2010. O magistrado entendeu que a Polícia Federal realizou um “flagrante preparado”, ou seja, ao se infiltrar no comitê eleitoral e agir de forma irregular.
Luizinho Magalhães foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão e 6 dias-multa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e teve seu recurso, contra a sentença, negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa dele então entrou com um habeas corpus contra o acórdão do TSE. Alegou “uma série de nulidades na atuação dos policiais federais que realizaram a prisão em flagrante” que resultou na ação penal, afirmando que houve “ação controlada ilegal, infiltração de agentes sem comunicação ou autorização judicial, interrogatórios ilegais”, entre outras condutas supostamente ilícitas.
De acordo com os autos, por volta das 19h do dia 1º de outubro de 2010 dois agentes da Polícia Federal foram acionados pelo plantão da delegacia para averiguar uma denúncia anônima de crimes eleitorais.
Eles então foram ao comitê eleitoral de Luizinho Magalhães e avistaram uma grande movimentação de pessoas e vários veículos estacionados à frente. Eles entrevistaram, de forma velada, algumas pessoas que afirmaram que a ocasião se tratava de entrega de vale combustível para votarem em Luizinho. Nesta ação foram presas duas pessoas por compra de votos.
Em seus argumentos a defesa pontuou que os policiais fizeram “uma ação controlada por conta própria”, sem a devida comunicação à autoridade judicial e que houve “infiltração de agentes ilegal” já que “ao invés de se apresentarem como tais, não somente ocultaram sua identidade, mas mentiram seus nomes, para que pudessem permanecer na residência”.
Ao analisar o caso o ministro Gilmar Mendes entendeu que, de fato, houve ilegalidades na atuação da Polícia Federal.
“A interação deve se limitar à obtenção de informações e identificação dos investigados, não podendo acarretar no induzimento ou na incitação para a prática de crimes que serão posteriormente denunciados, sob pena de atipicidade do fato e nulidade das provas obtidas”, afirmou o magistrado.
Ao analisar os depoimentos o ministro entendeu que o flagrante foi instigado pela atuação policial e esteve diretamente ligado ao recebimento, pelos próprios agentes, dos vales-combustível. Com isso ele concluiu que houve “flagrante preparado” e anulou o processo que resultou desta operação, consequentemente anulando a condenação de Luizinho também.
A decisão do ministro é do último dia 26, mas foi publicada no Diário de Justiça do STF de hoje (29). Luizinho foi candidato a deputado estadual em 2022, mas estava com a candidatura indeferida por causa da Lei da Ficha Limpa. Com a anulação da condenação, os votos que ele obteve em 2022 poderão ser validados e alterar a composição da Assembleia Legislativa.