Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD estabelece regras para o tratamento de informações pessoais por empresas e órgãos públicos, garantindo mais segurança e transparência para os cidadãos.
A LGPD representa um avanço significativo na proteção da privacidade dos brasileiros. Empresas e órgãos públicos precisam se adaptar à nova legislação para garantir a conformidade e evitar sanções.
Mais do que uma obrigação legal, a adequação à LGPD fortalece a confiança dos consumidores e melhora a segurança das informações no ambiente digital.
O que é a LGPD?
A LGPD (Lei n.º 13.709/2018) regulamenta o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. A lei se aplica a qualquer entidade, pública ou privada, que trate dados de indivíduos no Brasil, independentemente de onde esteja localizada.
Principais Princípios da LGPD
A LGPD é baseada em princípios que garantem a segurança e o controle dos dados pelo titular. Entre eles, destacam-se:
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Finalidade: Uso dos dados para objetivos legítimos, específicos e informados ao titular.
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Necessidade: Coleta apenas dos dados essenciais para a finalidade desejada.
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Transparência: Fornecimento de informações claras sobre o tratamento dos dados.
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Segurança: Medidas para proteger os dados contra acessos não autorizados e vazamentos.
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Prestação de contas: Responsabilidade dos agentes que realizam o tratamento dos dados.
Direitos dos Titulares de Dados
A LGPD assegura diversos direitos aos cidadãos, incluindo:
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Confirmação da existência de tratamento de seus dados.
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Acesso aos dados armazenados.
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Correção de informações incorretas ou desatualizadas.
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Exclusão de dados pessoais desnecessários ou tratados de forma irregular.
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Revogação do consentimento para o uso de seus dados.
Impacto para Empresas e Instituições
As empresas precisam adequar seus processos para cumprir a LGPD. Algumas das principais mudanças incluem:
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Implementação de medidas de segurança cibernética.
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Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO).
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Elaboração de políticas de privacidade e termos de uso claros.
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Ajustes em contratos e processos internos para garantir conformidade com a lei.
Sanções e Penalidades
O não cumprimento da LGPD pode resultar em multas que chegam a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além das multas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar advertências e outras penalidades administrativas.