Um dos sortudos da Mega da Virada de 2024 ainda não retirou o prêmio de R$ 1.418.495,90, conforme comunicado da Caixa Econômica Federal na última quarta-feira, 5. A bolada ainda não foi resgatada, e o ganhador tem até o final deste mês para fazer a retirada.
Realizado no dia 31 de dezembro, o sorteio da Mega da Virada deste ano bateu recorde, com um prêmio total de R$ 635.486.165,38, a maior quantia já distribuída pela loteria. O prêmio não resgatado pertence a um bolão com 56 cotas, adquirido em Osasco (SP).
De acordo com as regras da Caixa, os prêmios de loteria prescrevem 90 dias após o sorteio, e o ganhador “desaparecido” tem até março para reivindicar sua fortuna.
Ganhadores da Mega da Virada 2024
Ao todo, a Mega da Virada teve oito ganhadores, sendo cinco deles através de bolões. Os vencedores de apostas individuais, registradas em Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP), já retiraram seus prêmios de R$ 79.435.770,67 cada um.
Os bolões contemplaram os seguintes grupos:
- Brasília (DF): 3 cotas com R$ 26.478.590,22 por cota (todos já retiraram os prêmios).
- Brasília (DF): 30 cotas com R$ 2.647.859,02 por cota (todos já retiraram os prêmios).
- Curitiba (PR): 28 cotas com R$ 2.836.991,81 por cota (todos já retiraram os prêmios).
- Pinhais (PR): 50 cotas com R$ 1.588.715,41 por cota (todos já retiraram os prêmios).
- Osasco (SP): 56 cotas com R$ 1.418.495,90 por cota (um ganhador ainda não se apresentou).
O Destino de Prêmios Não Reclamados
Caso o prêmio não seja retirado dentro do prazo de 90 dias, o valor será transferido para o Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme estipulado pela Lei 13.756/18.
Os prêmios podem ser retirados de diferentes maneiras, conforme o valor. Para valores abaixo de R$ 2.259,20, o resgate pode ser feito em casas lotéricas ou agências da Caixa, com a apresentação de um documento de identidade original e o recibo da aposta premiada. Já valores acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a solicitação nas agências bancárias.
A Caixa também lembra que os bilhetes são ao portador e que, para torná-los nominais, o ganhador pode escrever, no verso do recibo premiado, seu nome completo e CPF. Em casos de bolões, cada participante deve fazer o mesmo em seu recibo individual.