A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicará nesta segunda-feira (31) a atualização da lista com o novo teto de preços dos medicamentos comercializados em farmácias e drogarias de todo o país. O reajuste anual está previsto na Lei nº 10.742, de 2003, que estabelece as normas para a regulação do setor farmacêutico no Brasil.
É importante ressaltar que o anúncio não significa um aumento automático nos preços dos remédios vendidos ao consumidor final. O que a CMED define é apenas o limite máximo permitido para reajuste de cada produto. A decisão sobre o valor efetivamente praticado cabe aos fornecedores da cadeia farmacêutica – incluindo as indústrias, distribuidores e estabelecimentos comerciais – que devem considerar tanto o teto legal estabelecido quanto suas estratégias competitivas diante do mercado.
Para determinar os novos valores máximos permitidos, o conselho de ministros da CMED analisa diversos fatores econômicos. Entre os principais elementos considerados estão:
- A inflação acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Indicadores de produtividade das indústrias farmacêuticas
- Custos não captados diretamente pela inflação, como variações cambiais e tarifas de energia elétrica
- Aspectos relacionados à concorrência no mercado farmacêutico
Como referência, o reajuste anual autorizado em 2024 foi de 4,5%, percentual equivalente ao índice inflacionário registrado no período anterior. Após a publicação, a lista completa com os preços máximos que podem ser cobrados por cada medicamento ficará disponível para consulta pública no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Proteção ao consumidor e equilíbrio do mercado
De acordo com informações da Anvisa, a legislação que prevê o reajuste anual do teto de preços tem um duplo objetivo: proteger os consumidores contra aumentos abusivos, garantindo o acesso aos medicamentos e preservando o poder aquisitivo da população, e simultaneamente compensar eventuais perdas do setor farmacêutico decorrentes da inflação e dos impactos nos custos de produção.
Esse equilíbrio é considerado essencial para assegurar a continuidade no fornecimento de medicamentos no país, sem impactar negativamente o acesso da população aos tratamentos necessários.
Como denunciar irregularidades
Caso o consumidor identifique preços acima do teto estabelecido ou outras irregularidades na comercialização de medicamentos, existem diversos canais para formalizar denúncias:
- Órgãos de defesa do consumidor, como os Procons estaduais e municipais
- Plataforma oficial consumidor.gov.br
- Denúncia direta à CMED, por meio de formulário específico disponível no portal da Anvisa
Composição da CMED
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos é um órgão interministerial composto por representantes de cinco ministérios: Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda, e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desempenha o papel de secretaria executiva da CMED, oferecendo o suporte técnico necessário para embasar as decisões sobre a regulação dos preços de medicamentos no país.