Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) trouxe novas definições sobre o funcionamento das perícias médicas realizadas de forma remota pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O documento estabelece regras mais detalhadas para a realização das chamadas teleperícias, que passam a integrar oficialmente a rotina da Perícia Médica Federal.
Apesar da avaliação médica ocorrer por videoconferência, o segurado continuará sendo obrigado a comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), no dia e horário previamente agendados. No local, será feita uma triagem inicial para conferência de documentos pessoais e laudos médicos, que deverão estar digitalizados para inclusão no sistema.
Antes do atendimento remoto, o beneficiário também deverá assinar um termo autorizando a realização da perícia à distância. Em seguida, aguardará o chamado em um espaço preparado com computador, câmera, áudio e conexão com a internet, permitindo a comunicação direta com o médico perito.
A nova regulamentação consolida o uso da teleperícia como procedimento regular dentro da estrutura da Perícia Médica Federal. O modelo utiliza o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que passa a ser o canal exclusivo para esse tipo de atendimento.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a publicação da portaria teve como principal objetivo tornar mais claras as normas já utilizadas em algumas unidades, além de definir responsabilidades e padronizar os procedimentos adotados nas agências.
Entre os benefícios apontados pelo governo está a possibilidade de ampliar o acesso ao serviço em regiões distantes ou com escassez de médicos peritos, reduzindo o tempo de espera dos segurados.
A expectativa é que grande parte desses atendimentos seja realizada em horários alternativos, fora do expediente regular dos profissionais que aderirem ao modelo e cumprirem metas adicionais, podendo receber incentivos financeiros.
Até então, o uso das teleperícias era restrito a situações específicas. Com a regulamentação, o atendimento remoto passa a contar com regras mais definidas, incluindo a descrição dos tipos de avaliações que poderão ser realizadas nesse formato.
Entre os serviços previstos estão a perícia médica inicial, além da avaliação e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Outros procedimentos também poderão ser incluídos futuramente, conforme autorização do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) e áreas técnicas do INSS.
* Com informações Agência Brasil