A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar nº 13/2023, de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que autoriza servidores públicos estaduais a manterem microempresas individuais (MEI) sem prejuízo ao exercício de seus cargos. A proposta segue agora para sanção do governador.
A nova legislação representa uma mudança significativa no Estatuto dos Servidores (LC 04/1990), que atualmente proíbe servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas Estaduais de participarem da gerência ou administração de empresas privadas, sociedades civis, ou exercerem atividades comerciais com o Estado. O projeto adiciona uma exceção específica para atuação como MEI, excluindo apenas ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, sempre observando a legislação sobre conflito de interesses.
"Muitos servidores do Estado realizam outras atividades fora do expediente: fabricam pães, artesanatos, vendem roupas, cosméticos ou outros produtos, ou ainda prestam serviços, como de cabeleireiro e outros. Agora, eles poderão regularizar a comercialização desses produtos e serviços. Vamos valorizar o empreendedorismo desses servidores, colocando na lei que rege as carreiras do Estado a permissão para exercerem essas atividades como microempreendedores individuais", explicou o deputado Lúdio Cabral.
A proposta encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que a própria Constituição Federal prevê possibilidades de acumulação de cargos e empregos públicos em determinadas circunstâncias. Além disso, o regime jurídico dos servidores estaduais já não impede atividades remuneradas na condição de empregado.
O MEI, que abrange mais de 400 atividades da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), permite aos empreendedores obterem CNPJ e emitirem notas fiscais de forma simplificada. Para 2024, os tributos mensais fixos variam conforme a atividade: R$ 71,60 para comércio e indústria, R$ 75,60 para serviços, e R$ 76,60 para comércio e serviços combinados. O programa limita a receita bruta anual a R$ 81 mil e oferece uma estrutura tributária simplificada para pequenos empreendedores.