A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), por votação simbólica, o Projeto de Lei 1.087/2025, que atualiza as regras do Imposto de Renda. Enviada pelo governo federal, a proposta isenta da cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês e reduz a tributação para aqueles com rendimentos de até R$ 7 mil. O texto segue agora para análise do plenário da Casa, com votação prevista para agosto.
O parecer aprovado é de autoria do relator Arthur Lira (PP-AL), que ampliou a faixa de renda contemplada pela redução parcial do imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350 mensais. Também foi incluída no projeto a aplicação de uma alíquota adicional progressiva de até 10% para rendas superiores a R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil mensais). A alíquota máxima será aplicada a quem ganha mais de R$ 1,2 milhão anualmente.
“É um passo importante. Seguiremos atentos a ajustes que deixem o texto ainda mais justo. A votação em plenário deve ocorrer em agosto, conforme definição dos líderes e da presidência da Câmara”, declarou Lira, ao fim da reunião.
Já o presidente da comissão, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou o potencial da proposta para corrigir desigualdades no sistema tributário brasileiro. “Hoje, quem ganha menos paga proporcionalmente mais. Com esse projeto, quem tem renda baixa será isento, e quem ganha muito contribuirá um pouco mais”, afirmou.
O relatório mantém a tributação de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior, com exceções para repasses a governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias. Também foi preservada a exclusão de investimentos como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros da base de cálculo do imposto mínimo.
Outra novidade é o retorno da cobrança de 10% de IR sobre dividendos pagos a acionistas pessoas físicas residentes no Brasil, caso os valores ultrapassem R$ 50 mil por empresa. Desde os anos 1990, esse tipo de rendimento é isento.
Compensações e neutralidade fiscal
Para evitar perdas na arrecadação de estados, municípios e do Distrito Federal, o texto prevê um mecanismo de compensação baseado no superávit federal. A estimativa é de que, entre 2026 e 2028, o governo federal registre uma receita excedente de cerca de R$ 12,27 bilhões, valor que poderá ser destinado a cobrir eventuais perdas nos entes federativos.
Além disso, o projeto incorpora o princípio da neutralidade fiscal: se houver arrecadação acima do previsto para equilibrar a redução do IRPF, o excedente deverá ser usado para reduzir a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano seguinte. A CBS, criada pela reforma tributária do consumo, entrará em vigor a partir de 2027, substituindo cinco tributos federais.
“O projeto original foi aprimorado. Agora ele promove mais justiça social, garante compensações aos entes subnacionais e respeita o princípio da neutralidade”, disse Pereira Júnior. “A aprovação unânime, com exceção dos destaques, mostra a amplitude do consenso em torno da proposta.”