Em decisão unânime (9 votos a 0) nesta sexta-feira (11), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido do São Paulo para anular a partida contra o Fluminense e marcar um novo confronto. O jogo, realizado em 1º de setembro no Maracanã pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro, terminou com vitória do Tricolor carioca por 2 a 0.
O São Paulo contestou a partida alegando que o árbitro Paulo Cezar Zavonelli cometeu um "erro de direito" ao validar o primeiro gol da partida, marcado por Kauã Elias aos 30 minutos da etapa inicial. Segundo a reclamação, durante a jogada que resultou no gol, houve uma disputa de bola entre o defensor Thiago Silva (Flu) e o atacante Calleri (São Paulo). O auxiliar de arbitragem, Guilherme Camilo, balançou a bandeira sinalizando uma possível falta, mas o árbitro não apitou a infração.
Mesmo sem o apito, Thiago Silva teria pegado a bola com a mão e cobrado como se fosse uma falta, dando início à jogada que culminou no gol de Kauã Elias. O São Paulo argumentou que essa decisão impactou diretamente o resultado da partida e solicitou a anulação do jogo, bem como a marcação de uma nova partida.
Rodrigo Aiache, relator do caso, analisou o mérito do pedido e concluiu que não houve um "erro de direito suficientemente relevante" por parte do árbitro Zavonelli. Em sua decisão, Aiache afirmou:
“Trata-se de lance corriqueiro no futebol, onde costumeiramente se observam atletas cobrando faltas anteriormente ao apito do árbitro em lances em que o assistente assinala o impedimento ou, da mesma forma, em faltas que são marcadas pelo árbitro e cobradas anteriormente à posterior sinalização que autorizaria o atleta a cobrá-la. Trata-se de medidas autorizadas pelo árbitro em prol da fluidez da partida, devendo ser assim consideradas para fins da análise do erro de direito e se há relevância suficiente para justificar a anulação da partida. Conforme se demonstrou, não é o caso destes autos."
Além disso, o STJD também rejeitou o pedido do São Paulo para o afastamento definitivo do árbitro Paulo Cezar Zavonelli em futuras partidas do clube. Aiache justificou a decisão afirmando que não houve demonstração de qualquer parcialidade do árbitro na partida ou animosidade em relação ao São Paulo.
O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, comentou sobre o caso ao anunciar a decisão unânime:
“Entendo que temos um caso de erro de direito, mas estou bastante convencido de que ele não é suficiente para a anulação da partida. O erro de direito é condição necessária, mas não suficiente. Pelas várias razões expostas aqui o erro de direito observado não alcança essa substancialidade. Por unanimidade dos votos foi negado provimento a Medida Inominada.”
Com isso, o resultado do jogo contra o Fluminense permanece válido, mantendo a vitória do Fluminense por 2 a 0 na tabela do Campeonato Brasileiro.