O Ministério da Educação (MEC) instituiu um novo programa de apoio a estudantes de medicina em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A iniciativa, denominada Programa de Bolsa Permanência no âmbito do Programa Mais Médicos (PBP-PMM), foi oficializada pela Portaria nº 655/2025, publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União.
O objetivo é garantir auxílio financeiro mensal para que os alunos consigam se manter na universidade até a conclusão do curso. O valor da bolsa ainda será definido pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas não poderá ser inferior ao de uma bolsa de iniciação científica, hoje fixada em R$ 700.
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estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);
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no caso de faculdades particulares, ser bolsista integral da própria instituição;
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estar matriculado em curso de medicina credenciado pelo Mais Médicos;
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não ter concluído outra graduação;
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não ser beneficiário da Bolsa Permanência das universidades federais (IFES);
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comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 2.277 em 2025).
O estudante deverá se cadastrar no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), acessado pelo portal portal Gov.br. Além de anexar documentos comprobatórios, o candidato precisa assinar um termo de compromisso previsto na portaria.
Seleção dos bolsistas
A seleção ficará sob responsabilidade das instituições de ensino superior (IES). De acordo com os critérios publicados, terão prioridade os estudantes com menor renda familiar e, dentro de cada faixa de renda, aqueles que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
Nas universidades federais, a preferência será para alunos ingressos por cotas sociais. Tanto instituições federais quanto particulares poderão participar do programa, desde que formalizem adesão por meio de termo específico.
Pagamento e acúmulo de bolsas
O pagamento será feito diretamente pelo FNDE após homologação mensal da matrícula e da situação do estudante pela instituição. O auxílio poderá ser acumulado com outras bolsas acadêmicas, desde que o valor total não ultrapasse 1,5 salário mínimo.
Suspensão e cancelamento
O benefício poderá ser suspenso ou cancelado em casos como:
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trancamento de matrícula;
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perda da bolsa integral em instituição privada;
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troca de curso ou faculdade;
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rendimento insuficiente (menos de 75% de aprovação nas disciplinas);
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ultrapassagem de dois semestres do prazo máximo de conclusão do curso;
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acúmulo com outra bolsa de permanência federal;
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apresentação de informações falsas.
Com o PBP-PMM, o governo busca reduzir a evasão em cursos de medicina, especialmente entre jovens de baixa renda, e garantir maior inclusão no âmbito do Programa Mais Médicos.