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Justiça determina desocupação de área invadida em Rondonópolis

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Justiça determina desocupação de área invadida em Rondonópolis
Imagem: Assessoria

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, por meio de decisão do juiz Jean Louis Maia Dias, determinou a desocupação de uma área de 35 hectares pertencente ao Município. O terreno, localizado próximo ao Residencial Alfredo de Castro, foi adquirido pela Prefeitura em 2020 com a finalidade de implantar um loteamento urbanizado de interesse social.

A área foi invadida em dezembro de 2021, quando representantes do Município tentaram negociar uma desocupação amigável. Entretanto, sem sucesso nas negociações, a administração municipal decidiu acionar a Justiça através de uma Ação de Reintegração de Posse.

No processo judicial, apenas cinco pessoas foram citadas diretamente para desocupar voluntariamente a área em um prazo de cinco dias. Para os demais ocupantes não localizados ou não identificados, a decisão estabelece que sejam citados por edital, com prazo de 30 dias para deixarem o local por vontade própria.


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