As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil. As exigências, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, tornam obrigatórios o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor.
Pela legislação, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas equipados com motor a combustão de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 quilômetros por hora (km/h).
Veículos que excedem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já se enquadram nas normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
De acordo com a regulamentação, todos os ciclomotores devem ser registrados e licenciados:
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Veículos novos: devem sair da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam, providenciado pelo fabricante ou importador.
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Veículos antigos: aqueles fabricados ou importados antes da resolução podem não possuir número de chassi ou VIN. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número de chassi, além de apresentar nota fiscal e documento de identidade do proprietário.
O CSV é emitido após inspeção feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
Habilitação exigida
O CTB determina que o condutor de ciclomotor possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com os seguintes itens de segurança:
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dispositivo eletrônico limitador de velocidade;
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campainha;
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sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
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espelho retrovisor do lado esquerdo;
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pneus em condições adequadas de segurança.
Regras de circulação
As normas também definem onde os ciclomotores podem circular:
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é proibido trafegar em ciclovias e calçadas;
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a circulação deve ocorrer nas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita;
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é vedado o uso em vias de trânsito rápido sem cruzamentos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixa específica.
Penalidades
Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e recolhimento do veículo ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
