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Novas regras para ciclomotores entram em vigor e exigem emplacamento e habilitação

Normas do Conselho Nacional de Trânsito passam a valer em todo o país e equiparam as “cinquentinhas” a outros veículos quanto a registro, licenciamento e penalidades

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Novas regras para ciclomotores entram em vigor e exigem emplacamento e habilitação
Imagem: Divulgação

As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil. As exigências, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, tornam obrigatórios o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor.

Pela legislação, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas equipados com motor a combustão de até 50 cilindradas,  popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 quilômetros por hora (km/h).

Veículos que excedem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já se enquadram nas normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


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