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Prefeitura de Várzea Grande transfere cobrança de IPTU para ocupantes de áreas invadidas

Identificação dos novos responsáveis será feita por análise intersetorial da Prefeitura

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Prefeitura de Várzea Grande transfere cobrança de IPTU para ocupantes de áreas invadidas
Imagem: SECOM/VG

A Prefeitura de Várzea Grande publicou a Portaria Conjunta nº 03/2025 da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação e da Procuradoria Geral do Município, estabelecendo que, em casos de áreas urbanas invadidas e com posse consolidada, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deixa de ser cobrado do proprietário registral e passa a ser responsabilidade dos ocupantes.

Segundo a portaria, a mudança segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende ser indevida a cobrança de IPTU aos proprietários que perderam a posse do imóvel em razão de ocupações clandestinas consolidadas. Nesses casos, o tributo deve recair sobre quem de fato exerce a posse com animus domini, ou seja, com intenção de dono.

A identificação dos novos contribuintes será realizada de forma intersetorial entre os órgãos municipais. Serão analisados documentos como relatórios de ocupação, comprovantes de residência, processos judiciais de usucapião ou reintegração de posse, além de termos de ajustamento de conduta (TAC) que reconheçam a situação de invasão consolidada.


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