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Vendedores de alimentos em Cuiabá precisam de autorização da Prefeitura para atuar nas vias públicas

Termo de Permissão de Uso garante atuação legal e define distanciamento, tipos de equipamento e locais proibidos

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Vendedores de alimentos em Cuiabá precisam de autorização da Prefeitura para atuar nas vias públicas
Imagem: Erlan Aquino

Os comerciantes de alimentos que atuam em vias públicas de Cuiabá devem obter o Termo de Permissão de Uso (TPU) para exercer a atividade legalmente. A regulamentação se aplica a empreendedores que utilizam equipamentos motorizados, como trailers, food trucks, moto trucks e carretinhas, e não motorizados, como carrinhos, caixas térmicas, isopores e barracas desmontáveis de até 3 metros por 3 metros.

Atualmente, a Prefeitura possui 334 processos de TPU ativos, sendo 199 válidos ou em fase de renovação e 135 em análise. Na região central da cidade, há 76 requerimentos, dos quais 22 estão em análise e 54 possuem TPU válido ou aguardam renovação.

Para solicitar o TPU, o interessado deve ser pessoa jurídica, não podendo ser parente ou sócio de um permissionário atual. O documento, pessoal, intransferível e válido por um ano, é emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP) após parecer técnico do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso (NUTAPU), formado por diversos órgãos municipais. O Alvará de Localização não autoriza a atuação em vias públicas.


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