Os comerciantes de alimentos que atuam em vias públicas de Cuiabá devem obter o Termo de Permissão de Uso (TPU) para exercer a atividade legalmente. A regulamentação se aplica a empreendedores que utilizam equipamentos motorizados, como trailers, food trucks, moto trucks e carretinhas, e não motorizados, como carrinhos, caixas térmicas, isopores e barracas desmontáveis de até 3 metros por 3 metros.
Atualmente, a Prefeitura possui 334 processos de TPU ativos, sendo 199 válidos ou em fase de renovação e 135 em análise. Na região central da cidade, há 76 requerimentos, dos quais 22 estão em análise e 54 possuem TPU válido ou aguardam renovação.
Para solicitar o TPU, o interessado deve ser pessoa jurídica, não podendo ser parente ou sócio de um permissionário atual. O documento, pessoal, intransferível e válido por um ano, é emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP) após parecer técnico do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso (NUTAPU), formado por diversos órgãos municipais. O Alvará de Localização não autoriza a atuação em vias públicas.
A legislação estabelece que todos os equipamentos devem ser móveis e removidos ao final do expediente. Os trailers devem possuir reservatório de água limpa, pia e reservatório de água residual. Além disso, os empreendedores devem respeitar os locais permitidos e proibidos, como calçadas, praças e vagas de estacionamento (com passagem mínima de 1,5 metro para pedestres), e observar distanciamentos de 5 metros de faixas de pedestres, esquinas, monumentos e pontos de ônibus; 20 metros de terminais; e 50 metros de estabelecimentos do mesmo ramo.
O comércio é proibido em frente a farmácias, hotéis, bancos, acessos a residências sem autorização, edifícios, repartições públicas, quartéis, unidades de saúde e estabelecimentos de ensino. A venda de bebidas alcoólicas também é proibida, salvo em eventos autorizados, e o uso de mesas e cadeiras depende de análise técnica. As regras constam na Lei nº 5.982/2015, Decreto nº 7.459/2019, Código de Posturas (Lei Complementar nº 004/1992) e na legislação de trânsito e sanitária. Atividades eventuais seguem regras específicas e exigem autorização especial.
Para solicitar o TPU, os interessados devem comparecer presencialmente à SORP, na avenida Erico Preza, 1101, Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (65) 99207-2595.
Documentos necessários para solicitar o TPU:
-
Formulário específico preenchido;
-
RG e CPF do representante;
-
CNPJ;
-
Certidão Negativa de Débitos (CND);
-
Comprovante de residência atualizado;
-
Certidão de casamento (se aplicável);
-
CRLV do equipamento (se motorizado ou rebocado);
-
Fotos do equipamento e do local de trabalho;
-
Durante a análise: carteira sanitária e curso de manipulação de alimentos.
Renovação do TPU:
-
Solicitar na SORP até 60 dias antes do vencimento;
-
Apresentar CND, comprovante de residência, CRLV, carteira sanitária e fotos atualizadas do equipamento e local;
-
Comunicar qualquer alteração de produto, local, horário ou equipamento à Secretaria.