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Tarifa de pedágio para carros de passeio sofre reajuste nas praças de Cláudia e Guarantã do Norte, na BR-163/MT

Praça de Trairão (PA) segue sem cobrança para veículos de passeio

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Tarifa de pedágio para carros de passeio sofre reajuste nas praças de Cláudia e Guarantã do Norte, na BR-163/MT
Imagem: Divulgação / Comunicação ANTT

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Deliberação nº 182/2025, a 2ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-163/MT-PA, sob concessão da Via Brasil BR-163. A nova tarifa entra em vigor à 0h do dia 13 de junho de 2025 e se aplica exclusivamente às praças de pedágio localizadas em Cláudia (P1) e Guarantã do Norte (P2), no estado do Mato Grosso. A deliberação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

Com o reajuste, a tarifa para veículos de passeio (categoria 1), como carros, caminhonetes e furgões, passa de R$ 10,00 para R$ 10,40, conforme previsto no contrato de concessão. A praça de pedágio de Trairão (P3), no Pará, permanece sem cobrança para essa categoria de veículos.

A atualização tarifária considera a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) e outros fatores de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assegurando a manutenção dos investimentos, a qualidade dos serviços e a segurança dos usuários ao longo dos 1.009 quilômetros da rodovia concedida.


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