As plataformas digitais YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre receberam notificações oficiais nesta terça-feira (29) exigindo a remoção imediata de todos os conteúdos que promovam ou comercializem cigarros eletrônicos e outros produtos derivados de tabaco, cuja venda é proibida no Brasil. A determinação estabelece um prazo máximo de 48 horas para a retirada do material.
A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), órgão vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Além da remoção dos conteúdos já existentes, as plataformas deverão reforçar seus mecanismos de controle para evitar novas publicações do mesmo tipo.
Um levantamento validado pelo CNCP identificou 1.822 páginas ou anúncios ilegais relacionados a cigarros eletrônicos nas plataformas notificadas. O Instagram lidera o ranking com 1.637 anúncios, representando 88,5% do total. Em segundo lugar aparece o YouTube, com 123 anúncios (6,6%), seguido pelo Mercado Livre, com 44 anúncios (2,4%).
TikTok e Enjoei também foram notificados, embora apresentem menor volume de ocorrências. O estudo revelou ainda que as contas dos vendedores e influenciadores que promovem estes produtos de forma irregular somam quase 1,5 milhão de inscritos, ampliando significativamente o alcance dessas propagandas ilegais.
"A comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil é ilegal e representa sérios riscos à saúde pública, pois carecem de regulação ou de autorização para serem comercializados", destacou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. "Estamos atuando firmemente para garantir que as plataformas digitais não sejam cúmplices na disseminação desses produtos que colocam em risco especialmente os jovens."
A comercialização desses dispositivos é expressamente proibida pelas resoluções RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que vetam a fabricação, importação, propaganda e venda de cigarros eletrônicos em todo o território nacional.
Além disso, a legislação brasileira tipifica como crime o fornecimento de substâncias nocivas à saúde, conforme o Artigo 278 do Código Penal, e considera contrabando a importação ou comercialização de mercadorias proibidas, de acordo com o Artigo 334-A.
Cooperação entre setor público e empresas de tecnologia
Para o secretário-executivo do CNCP, Andrey Correa, a medida demonstra a necessidade de constante alinhamento das plataformas digitais na luta contra o comércio ilegal.
"A cooperação entre setor público e empresas de tecnologia é fundamental para impedir a circulação de produtos ilegais. Nosso objetivo é garantir que o ambiente digital respeite a legislação e promova a segurança dos consumidores", afirmou Correa.
Intensificação das ações de combate
Esta iniciativa integra uma série de ações coordenadas pelo CNCP em 2025. No início de abril, a Senacon já havia notificado a plataforma Nuvemshop para remover lojas virtuais que comercializavam ilegalmente pacotes de nicotina (snus), outro produto derivado do tabaco com venda proibida no país.
O combate à pirataria digital e ao comércio de produtos ilícitos é prioridade da Senacon e deve se intensificar nos próximos meses. A atuação também faz parte de programas nacionais de enfrentamento ao contrabando e descaminho, reforçando o papel do CNCP como agente de proteção ao consumidor e à saúde pública.