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Prazo para envio de documentos ao sistema de monitoramento de benefícios fiscais termina em 31 de janeiro

Envio anual é obrigatório mesmo para quem não utilizou o incentivo fiscal no período

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Prazo para envio de documentos ao sistema de monitoramento de benefícios fiscais termina em 31 de janeiro
Imagem: Sedec-MT

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) informa que o prazo para envio das informações obrigatórias ao Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF) termina em 31 de janeiro. O envio é referente ao ano-exercício de 2025 e deve ser feito por todos os beneficiários dos programas PRODEIC, PRODER e PROALMAT.

O prazo começou em 1º de janeiro e o não envio das informações dentro desse período pode resultar na suspensão do benefício fiscal, conforme previsto na legislação.

O monitoramento é uma forma de o Governo do Estado acompanhar o uso correto dos incentivos fiscais, garantir que os benefícios estejam regulares e reunir informações que ajudem a avaliar os programas e o desenvolvimento econômico de Mato Grosso. Essa obrigação está prevista no Decreto nº 288/2019 e nas Portarias nº 289, 290 e 291 de 2024/SEDEC, que determinam que o envio das informações seja feito exclusivamente de forma online.


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