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Contribuintes podem retificar a Escrituração Fiscal Digital sem cobrança de taxa até 30 de novembro

Para ter a isenção, é necessário solicitar a substituição do arquivo da Escrituração Fiscal Digital no Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC)

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Contribuintes podem retificar a Escrituração Fiscal Digital sem cobrança de taxa até 30 de novembro
Imagem: Assessoria Sefaz-MT

Os contribuintes mato-grossenses obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) que possuam alguma irregularidade em arquivos já transmitidos à Secretaria de Fazenda (Sefaz) podem regularizar a situação sem a necessidade de pagar a Taxa de Serviços Estaduais (TSE). Para isso, é necessário solicitar a retificação e corrigir ou complementar as informações até o dia 30 de novembro.

Normalmente, é cobrado por arquivo retificado o valor de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), vigente na data do envio do documento. Para outubro, a UPF está fixada em R$ 252,46.

Com a dispensa da taxa, esse valor não será cobrado, beneficiando mais de 3.000 contribuintes que atualmente apresentam irregularidades na EFD.


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