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ANTT define reajuste de tarifa da BR-163/MT e novos valores passam a valer no sábado (27)

Inflação e inclusão de novos investimentos no contrato de concessão compuseram o cálculo

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ANTT define reajuste de tarifa da BR-163/MT e novos valores passam a valer no sábado (27)
Imagem: Divulgação / Reprodução

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu os termos do reajuste da tarifa de pedágio na BR-163/MT, no trecho concedido à Nova Rota do Oeste – de Itiquira a Sinop. A cobrança dos novos valores passa a valer a partir da zero hora de no sábado (27) nas nove praças de pedágio. O reajuste reflete a recomposição da inflação e a inclusão de importantes novas obrigações contratuais, que eram demandas da sociedade de Mato Grosso.

Na prática, as tarifas variam entre R$ 5,40 e R$ 10,40 (confira a tabela abaixo), de acordo com a praça de pedágio, conforme estabelecido no contrato de concessão. O índice de reajuste aprovado pela Agência foi de 10,77%. A maior parte desse percentual corresponde à inflação acumulada em 12 meses (IPCA de 5,23%).

A tarifa também foi impactada pela inclusão de novos investimentos. Entre as obrigações incorporadas à concessão estão: implantação, manutenção e operação de 45 equipamentos controladores de velocidade (radares/redutores); realização de desapropriações necessárias para a continuidade da duplicação; implantação de conectividade 4G ao longo da BR-163/MT; construção de uma área de escape na Serra de São Vicente (km 349 da BR-364/MT); e duplicação do trecho entre Várzea Grande e Rosário Oeste, que originalmente estava sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (DNIT), mas no início do ano foi repassado para a Nova Rota.


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