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Contribuintes inscritos na dívida ativa podem renegociar débitos com o Estado até 30 de setembro

Programa oferta descontos de até 100% nos juros por atraso de pagamento de impostos

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Contribuintes inscritos na dívida ativa podem renegociar débitos com o Estado até 30 de setembro
Imagem: Divulgação / Reprodução

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa ainda podem buscar a regularização dos débitos por meio do terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A adesão ao programa foi prorrogada para 30 de setembro.

Junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), o contribuinte pode negociar débitos que estão inscritos em dívida ativa e são referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 30 de junho de 2023, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.


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