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Judiciário

TJ-MT suspende portaria que restringia vestimentas em fóruns após pedido da OAB

Norma estabelecia critérios para acesso de servidores, estagiários e público aos prédios do Judiciário em Mato Grosso.

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TJ-MT suspende portaria que restringia vestimentas em fóruns após pedido da OAB
Imagem: Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu nesta terça-feira (6) a Portaria nº 05/2025, que determinava regras de vestimenta como condição para o ingresso de servidores, estagiários, visitantes e do público em geral nos fóruns do Estado. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, após manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, considerou a medida acertada e elogiou a abertura ao diálogo por parte do Judiciário. “Agradecemos a sensibilidade do presidente do TJ, que acolheu os argumentos apresentados pela Ordem e suspendeu a portaria”, declarou.

Na petição apresentada ao TJ-MT, a OAB-MT argumentou que a imposição de regras genéricas e restritivas sobre vestimentas viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à Justiça. A entidade também destacou que, segundo o Estatuto da Advocacia, apenas o Conselho Seccional tem competência para definir critérios de vestimenta para advogados no exercício profissional.


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