O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu novas restrições de vestimenta para o acesso às suas unidades em todo o estado. A medida, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 28 de abril, proíbe roupas e acessórios considerados inadequados ao ambiente institucional do Poder Judiciário.
A norma, assinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, vale para servidores públicos, terceirizados, estagiários, visitantes e o público em geral. Entre as peças vetadas estão blusas sem manga, com alças finas, croppeds, tops, tomara que caia, ombro a ombro, bem como roupas que exponham ombros, costas, barriga e colo.
Também não será permitido o uso de shorts, bermudas, minissaias, vestidos curtos (menos de três dedos acima do joelho), roupas de academia, transparentes ou confeccionadas com renda ou tule sem forro. Em relação aos calçados, estão proibidos chinelos e sandálias rasteiras sem fixação no calcanhar.
O uso de acessórios como bonés, chapéus (exceto os de uso profissional ou fardamentos oficiais), capacetes, capas de chuva, fantasias e trajes de banho também está vedado.
A resolução prevê exceções para crianças, pessoas com deficiência, em situações de emergência, em condição de vulnerabilidade social ou com dificuldades econômicas. Nestes casos, o acesso será permitido mesmo sem o cumprimento das exigências de vestimenta.
Segundo o Tribunal, o objetivo é preservar o decoro e a formalidade compatíveis com o ambiente do Judiciário. Situações específicas poderão ser analisadas pela Diretoria Geral do TJ, que terá autonomia para autorizar flexibilizações.
A fiscalização será feita por recepcionistas e pela Coordenadoria Militar no momento do ingresso nas unidades. Internamente, os chefes imediatos deverão garantir que as regras sejam seguidas por servidores, estagiários e demais colaboradores.
A resolução entrou em vigor imediatamente após a publicação.