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Judiciário

TJMT impõe novas regras de vestimenta e veta roupas informais em suas unidades

Resolução assinada pelo presidente do Tribunal proíbe trajes como chinelos, bermudas, vestidos curtos e até certos tipos de calçado; medida vale para servidores, visitantes e público em geral

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TJMT impõe novas regras de vestimenta e veta roupas informais em suas unidades
Imagem: Divulgação / Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu novas restrições de vestimenta para o acesso às suas unidades em todo o estado. A medida, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 28 de abril, proíbe roupas e acessórios considerados inadequados ao ambiente institucional do Poder Judiciário.

A norma, assinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, vale para servidores públicos, terceirizados, estagiários, visitantes e o público em geral. Entre as peças vetadas estão blusas sem manga, com alças finas, croppeds, tops, tomara que caia, ombro a ombro, bem como roupas que exponham ombros, costas, barriga e colo.

Também não será permitido o uso de shorts, bermudas, minissaias, vestidos curtos (menos de três dedos acima do joelho), roupas de academia, transparentes ou confeccionadas com renda ou tule sem forro. Em relação aos calçados, estão proibidos chinelos e sandálias rasteiras sem fixação no calcanhar.


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