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Judiciário

TJMT determina que companhia aérea pague indenização por cancelamento de voo sem aviso

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TJMT determina que companhia aérea pague indenização por cancelamento de voo sem aviso
Imagem: Divulgação / Reprodução

Uma companhia de transporte aéreo terá que pagar indenização por danos morais por cancelar voo sem aviso. O valor da indenização de R$ 3 mil foi majorado para R$ 8 mil, durante julgamento de recurso de Apelação Cível, apresentado pela mãe de uma menor, passageira do voo em questão. A decisão, do dia 11 de fevereiro de 2025, é da Primeira Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

O caso

Com passagens aéreas marcadas para o dia 26 de março de 2023, às 17h10min, a passageira, menor de idade pretendia fazer o trajeto de Recife (PE) a Cuiabá (MT), até as 21h35min, com escala em Brasília (DF). A expectativa foi frustrada após o voo em questão ser cancelado e alterado unilateralmente pela companhia aérea, sem qualquer aviso. 


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