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Judiciário

Volta às aulas: juíza esclarece sobre direitos do consumidor na hora de comprar material escolar

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Volta às aulas: juíza esclarece sobre direitos do consumidor na hora de comprar material escolar
Imagem: Divulgação / Reprodução

O ano novo chegou e com ele a correria da volta às aulas. A lista de materiais pode ser extensa e gerar dúvidas sobre os direitos do consumidor, já que nem tudo o que é solicitado pela escola precisa ser comprado. Para colaborar com os pais e responsáveis, a juíza Patrícia Ceni, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e o secretário-adjunto do Procon Mato Grosso, Ivo Vinicius Firmo, explicam o que diz a legislação e como proceder em caso de exigências descabidas.

 

Lei Federal nº 12.886/2013 proíbe que as escolas exijam materiais de uso coletivo, como papel higiênico, materiais de limpeza e de escritório. Esses itens devem ser fornecidos pela própria escola e inclusos nos custos da mensalidade, já que não podem ter seu uso individual mensurado. Além disso, a lei também impede que as escolas imponham marcas específicas ou locais de compra para os materiais. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino.


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