O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) de solicitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais paulistas. A decisão, publicada nesta quinta-feira (12), estabelece uma vedação abrangente para todos os hospitais do estado.
A determinação judicial surgiu após denúncias de tentativas de acesso a prontuários no Hospital das Clínicas de Botucatu. Moraes não apenas proibiu a requisição dos documentos, mas também determinou que o Cremesp preste esclarecimentos sobre os pedidos de acesso.
A decisão se insere em um contexto mais amplo de discussões sobre direitos reprodutivos. Em maio deste ano, o mesmo ministro já havia suspendido uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que buscava proibir a assistolia fetal nos procedimentos de interrupção de gravidez.
A ação foi originalmente protocolada pelo PSOL e representa um importante marco na proteção dos direitos das mulheres que realizam abortos legais. O CFM havia tentado vetar a assistolia, procedimento médico utilizado em casos de aborto legal, como nos casos de gravidez resultante de estupro.
Na resolução anteriormente suspensa, o CFM havia definido: "É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei".
Em junho, Moraes já havia determinado a suspensão de processos disciplinares instaurados pelo Cremesp contra médicos que realizaram a assistolia.
A decisão do STF reforça a proteção à privacidade das pacientes e garante que mulheres possam realizar procedimentos de aborto legal sem intimidações ou exposições desnecessárias.