A Justiça converteu a prisão preventiva de Lucas França Rodrigues, de 22 anos, acusado de matar a companheira Ana Paula Abreu Carneiro de Oliveira, de 33, em agosto deste ano, para prisão domiciliar com internação em clínica psiquiátrica. A decisão foi proferida após pedido da defesa, que apresentou elementos sobre o estado de saúde mental do réu.
Segundo a advogada Lúcia de Souza, Lucas foi encaminhado a um centro de recuperação psiquiátrica, onde ficará sob monitoramento por tornozeleira eletrônica, 24 horas por dia, enquanto aguarda a realização do exame de insanidade mental. Caso o laudo confirme incapacidade penal, ele poderá ser submetido a medidas de segurança, em substituição à pena comum.
A defesa afirma que o jovem é portador de esquizofrenia e apresenta alucinações e vozes negativas, sintomas associados à doença. Ele já se encontra internado em uma clínica particular, sob vigilância permanente.
Ao analisar o caso, a juíza Rosângela Zacarkim dos Santos reconheceu que o réu possui “condições pessoais favoráveis” e ressaltou que o quadro psiquiátrico motivou a instauração do Incidente de Insanidade Mental, considerado relevante para avaliar a adequação da privação de liberdade.
Relembrando o caso
O crime ocorreu em agosto, após uma discussão entre o casal. Conforme as investigações, Lucas relatou à Polícia Civil que estudava escatologia, doutrina teológica sobre o fim dos tempos, e que Ana Paula discordava de seu envolvimento com o tema. A divergência teria provocado um desentendimento na véspera do assassinato.
Após o homicídio, ele afirmou que tentou tirar a própria vida, chegando a colocar uma faca no pescoço e ingerir um “coquetel”, mas desistiu. Em seguida, teria avisado familiares sobre o que havia feito e enviado fotos do corpo da vítima para o irmão e para uma cunhada, segundo a Polícia Militar.
A irmã de Ana Paula foi quem acionou a polícia, relatando que recebeu imagens e mensagens do cunhado confessando o crime.
O caso segue em investigação e aguarda o resultado do exame psiquiátrico, que será decisivo para definir se o réu responderá criminalmente ou será submetido a tratamento compulsório.