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A anistia que não deve ser

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A anistia que não deve ser
Imagem: Divulgação / Reprodução

Existe a proposta de anistiar aqueles que, em 8 de janeiro de 2023, vandalizaram os prédios dos três poderes em Brasília. Tal movimento em busca de perdão para terroristas é não apenas equivocado, mas um verdadeiro atentado ao estado democrático de direito. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLIII, é clara: "[...] a prática do terrorismo não é passível de anistia.". Essa premissa deve ser defendida com tenacidade, pois a anistia que se articula pode abrir perigoso precedente. Além do que, no "passar o pano", está a intenção de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, indiciado e inelegível.



Em uma democracia, a legitimidade do poder emana do respeito às instituições e à ordem constitucional. Ao conceder perdão a baderneiros, que atacaram símbolos da nossa república, corre-se o risco de legitimar uma cultura de impunidade. A ideia de que ações violentas de golpistas podem ser relevadas afronta àqueles que lutam pela democracia. Seria um incentivo ao desrespeito às instituições, no qual a desestabilização se torna estratégia viável para aqueles que não aceitam o legítimo resultado das urnas.



A polarização política que permeia nosso país é evidente e danosa. Entretanto, o diálogo e a negociação são sempre preferíveis à violência. A anistia a atos terroristas não apenas deslegitimaria os esforços de pacificação e reconciliação, mas também incentivaria a ocorrência de novos episódios de vandalismo e desrespeito à Constituição. Afinal, se os autores de ações criminosas se sentirem seguros de que não haverá consequências, o ciclo de violência poderá gerar novos eventos, como o recente ataque com bombas ao STF.


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