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Pix: entenda como ficam as transferências acima de R$ 200 com novas regras

A partir desta sexta (1º), começam a valer as mudanças para as transferências através de dispositivos não cadastrados pelos clientes das instituições financeiras

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Pix: entenda como ficam as transferências acima de R$ 200 com novas regras
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir desta sexta (1º), começam a valer novas regras do Pix estabelecidas pelo Banco Central (BC). As mudanças incluem o novo limite de R$ 200 para Pix através de dispositivos não cadastrados pelos clientes das instituições financeiras.

 

Segundo o BC, os Pix com valor superior a R$ 200 só poderão ser realizados a partir de um celular ou computador previamente cadastrado.

 

Além disto, o limite diário é de R$ 1 mil para transações via Pix nos dispositivos não cadastrados.

 

Preciso realizar um pix de mais de R$ 200, o que faço?

Os clientes que desejam realizar uma transferência de mais de R$ 200 precisam, obrigatoriamente, realizar o cadastro do dispositivo junto a instituição financeira, caso nunca tenham realizado transações Pix com o aparelho.

 

Segundo o BC, o objetivo da nova medida é dificultar fraudes, principalmente o roubo de credenciais, como o login e senha dos clientes.

 

Como cadastrar o dispositivo?

É necessário realizar o cadastro do celular ou computador junto a instituição financeira para que seja possível realizar pagamentos via PIX sem os limites estabelecidos de R$ 200 por transação e limite diário de R$ 1 mil.

 

O usuário deve baixar o aplicativo da instituição financeira, seguir as orientações fornecidas por ela, e cadastrar um dado, como CPF, celular, e-mail ou chave aleatória, para associar ao Pix.

 

É possível que os usuários gerenciem, através do aplicativo, os dispositivos cadastrados e, inclusive, incluam, excluam ou realizem o bloqueio de algum dispositivo.

 

Será necessário efetuar a autenticação em dois fatores ou confirmação por recebimento de códigos de verificação no processo de cadastramento por motivos de segurança.

 

Segundo o BC, cabe ao banco, no processo de cadastramento de dispositivo de acesso, confirmar informações pessoais do cliente, como nome, CPF, telefone, e-mail, número da conta e da agência.


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