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Economia

DTE passa a ser obrigatório e reforça comunicação digital entre Receita Federal e empresas

Canal eletrônico é automático para todos os CNPJs e exige monitoramento frequente para evitar perda de prazos legais

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DTE passa a ser obrigatório e reforça comunicação digital entre Receita Federal e empresas
Imagem: Receita Federal

Desde janeiro de 2026, todas as empresas com CNPJ passaram a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal. O endereço eletrônico é criado automaticamente, sem necessidade de solicitação ou adesão por parte do contribuinte, o que torna indispensável o acompanhamento frequente das mensagens enviadas pelo Fisco.

É por meio do DTE que a Receita Federal encaminha intimações, notificações e outros comunicados oficiais, todos com validade jurídica. A legislação prevê que, caso a mensagem não seja acessada dentro do prazo estipulado, ocorre a chamada ciência tácita. Nessa situação, a notificação passa a produzir todos os efeitos legais, mesmo que o contribuinte não tenha feito a leitura expressa do conteúdo.

As empresas enquadradas no Simples Nacional continuam utilizando o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme regras específicas do regime. No entanto, essas organizações também passaram a receber comunicações pela Caixa Postal do e-CAC, ampliando a necessidade de monitoramento constante dos ambientes digitais da Receita.


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