A assinatura do novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), nesta terça-feira (11), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi recebida como “um marco histórico” pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Segundo a entidade, as mudanças tornam o sistema de vale-alimentação e vale-refeição mais justo, acessível e eficiente, beneficiando tanto os trabalhadores quanto o comércio.
Em nota, a Abras destacou que o novo decreto corrige distorções antigas do setor, como as taxas abusivas e os chamados “penduricalhos”, que encareciam a operação para o varejo e, indiretamente, elevavam os preços ao consumidor.
Entre as medidas de maior impacto, está o teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) e de 2% para a tarifa de intercâmbio, além da redução do prazo de repasse do dinheiro aos comerciantes — que passará a ocorrer em até 15 dias corridos. Outra mudança importante é a interoperabilidade entre bandeiras, que permitirá que qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento no prazo de até 360 dias.
Para o presidente da Abras, João Galassi, as novas regras representam uma conquista para toda a cadeia alimentar brasileira.
“Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, afirmou Galassi.
A entidade também considera o novo PAT uma medida de combate à inflação e incentivo à concorrência, ao abrir o mercado para novos operadores e diminuir a concentração nas mãos de poucas bandeiras.
Principais mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Limite de taxas cobradas:
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A taxa dos estabelecimentos (MDR) terá teto de 3,6%.
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A tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%, e é proibida qualquer cobrança adicional.
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As empresas têm 90 dias para se adequar às novas regras.
Interoperabilidade entre bandeiras:
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Em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.
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A medida amplia a liberdade de escolha para empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução no prazo de repasse:
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O repasse dos valores aos comerciantes deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — antes, podia demorar 30 dias.
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A norma entra em vigor em até 90 dias.
Abertura dos arranjos de pagamento:
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Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo a entrada de novas credenciadoras.
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O objetivo é reduzir a concentração e aumentar a concorrência no setor.
Regras de proteção ao trabalhador e ao comércio:
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Ficam proibidas práticas abusivas, como descontos indevidos, prazos incompatíveis e benefícios financeiros não relacionados à alimentação.
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As empresas devem orientar seus funcionários e garantir o cumprimento integral das novas normas.
Com o novo decreto, o governo e o setor varejista esperam estimular a economia local, facilitar o acesso à alimentação de qualidade e modernizar um programa que há décadas contribui para o bem-estar do trabalhador brasileiro.