O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a devolver, nesta segunda-feira (26), os valores descontados indevidamente de beneficiários da Previdência Social, referentes às mensalidades associativas cobradas entre os dias 24 de abril e 8 de maio. No total, a restituição alcança R$ 292 milhões, relativos a descontos feitos na folha de abril, fechada antes da operação conjunta da Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU) que investigou um esquema nacional de descontos ilegais.
Após a denúncia sobre a cobrança não autorizada que atingiu milhares de beneficiários em todo o país, o INSS suspendeu imediatamente os acordos que permitiam que sindicatos, associações e outras entidades sociais descontassem mensalidades diretamente dos benefícios previdenciários. No entanto, como a folha de pagamento já estava fechada, muitos descontos indevidos foram efetivados. O instituto reteve esses valores e agora começa a devolvê-los, junto com o pagamento regular dos benefícios.
A devolução seguirá o calendário habitual de pagamento, que considera o valor do benefício — se igual ou acima do salário-mínimo — e o último dígito do número do benefício (NB), desconsiderando o dígito verificador após o traço. Confira as datas de restituição:
Para benefícios até um salário-mínimo:
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Final 1: 26 de maio
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Final 2: 27 de maio
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Final 3: 28 de maio
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Final 4: 29 de maio
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Final 5: 30 de maio
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Final 6: 2 de junho
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Final 7: 3 de junho
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Final 8: 4 de junho
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Final 9: 5 de junho
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Final 0: 6 de junho
Para benefícios acima de um salário-mínimo:
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Finais 1 e 6: 2 de junho
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Finais 2 e 7: 3 de junho
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Finais 3 e 8: 4 de junho
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Finais 4 e 9: 5 de junho
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Finais 5 e 0: 6 de junho
Mensalidades antigas:
Quem tiver descontos antigos pode solicitar a devolução diretamente ao INSS, informando que não autorizou o débito em folha. O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Não é necessário enviar documentos, apenas confirmar se houve ou não autorização para os descontos.
O INSS notificará a entidade responsável para comprovar a autorização. Se não houver comprovação, a organização deverá devolver os valores ao Instituto, que então fará o repasse ao beneficiário pela mesma forma que paga os benefícios — seja por conta bancária ou cartão magnético.
Para proteger os beneficiários de golpes, o INSS alerta que não solicita documentos pessoais, fotos, senhas ou dados bancários via redes sociais ou aplicativos como WhatsApp. Todos os serviços oficiais estão disponíveis exclusivamente pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.