Brasil
Veja o calendário com novo valor de contribuição para MEIs e autônomos
Vencimento cairá no sábado (15), mas guia pode ser paga na segunda-feira seguinte, no dia 17 de fevereiro

Publicado às
18h38em

Imagem: Divulgação / Reprodução
O novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos já está em vigor. A partir dos dias 17 e 20 deste mês autônomos e MEIs, respectivamente, começarão a pagar um novo valor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O reajuste é calculado com base no salário-mínimo (R$ 1.518). Apesar do novo piso nacional ter entrado em vigor em 1º de janeiro, o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro. O recolhimento de MEIs e autônomos é sempre com relação ao mês anterior. A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Desempregados e estudantes com 16 anos ou mais também pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado. Já o trabalhador autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.
O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS. Não é necessário ter login e senha.
O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS. Não é necessário ter login e senha.
Se o dia 15 for em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17). Os códigos de recolhimento podem ser consultados no site do INSS: gov.br/inss.
Percentual de microempreendedores individuais
O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20.
O recolhimento ao INSS é feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Pelo Portal do Empreendedor é possível obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor.
Calendário de pagamento do MEI
Calendário de pagamento do MEI
Competência
|
Pagamento
|
Vencimento
|
---|---|---|
Janeiro
|
Fevereiro
|
20
|
Fevereiro
|
Março
|
20
|
Março
|
Abril
|
22
|
Abril
|
Maio
|
20
|
Maio
|
Junho
|
20
|
Junho
|
Julho
|
21
|
Julho
|
Agosto
|
20
|
Agosto
|
Setembro
|
22
|
Setembro
|
Outubro
|
20
|
Outubro
|
Novembro
|
20
|
Novembro
|
Dezembro
|
22
|
Dezembro
|
Janeiro de 2026
|
20
|
Importante destacar que a contribuição mensal neste ano (2025) passou para R$ 75,90. Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Contribuição ao INSS
Contribuição ao INSS
Atividade
|
INSS (R$)
|
Taxa (R$)
|
Total (R$)
|
---|---|---|---|
Comércio e indústria - ICMS
|
75,90
|
1
|
76,90
|
Serviços - ISS
|
75,90
|
5
|
80,90
|
Comércio e Serviços - ICMS e ISS
|
75,90
|
6
|
81,90
|
MEI Caminhoneiro - ICMS
|
182,16
|
1
|
183,16
|
MEI Caminhoneiro - ISS
|
182,16
|
5
|
187,16
|
MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS
|
182,16
|
6
|
188,16
|
Datas de pagamento do autônomo
Competência
|
Pagamento
|
Vencimento
|
---|---|---|
Janeiro
|
Fevereiro
|
17
|
Fevereiro
|
Março
|
17
|
Março
|
Abril
|
15
|
Abril
|
Maio
|
15
|
Maio
|
Junho
|
16
|
Junho
|
Julho
|
15
|
Julho
|
Agosto
|
15
|
Agosto
|
Setembro
|
15
|
Setembro
|
Outubro
|
15
|
Outubro
|
Novembro
|
17
|
Novembro
|
Dezembro
|
15
|
Dezembro
|
Janeiro de 2026
|
15
|
O cálculo das alíquotas é feito com base no salário-de-contribuição. Quanto maior a alíquota, mais benefícios o segurado tem direito. Quem contribui com alíquota de 20% sobre o mínimo (R$ 303,60, neste ano) tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência — se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.
Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário-mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.
Categoria
|
Base de cálculo
|
Alíquota
|
Contribuição
|
Pagamento
|
---|---|---|---|---|
Contribuinte individual
|
R$ 1.518
|
20%
|
R$ 303,60
|
1007
|
Facultativo
|
R$ 1.518
|
20%
|
R$ 303,60
|
1406
|
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição)
|
R$ 1.518
|
11%
|
R$ 166,98
|
1163
|
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)
|
R$ 1.518
|
11%
|
R$ 166,98
|
1473
|
Facultativo baixa renda
|
R$ 1.518
|
5%
|
R$ 75,90
|
1929
|
Para quem deseja se inscrever como autônomo e nunca teve vínculo empregatício registrado é necessário ligar na Central 135 ou acessar a plataforma Meu INSS e se "Inscrever no INSS". Quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/Pasep.
Donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos. A inscrição é feita no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde reside.
Pagamento em dia
É importante procurar fazer as contribuições previdenciárias em dia. Desse modo, o trabalhador não perde a qualidade de segurado e os valores poderão contar como carência e tempo de contribuição para a obtenção de benefícios previdenciários.
Últimas Notícias

Em Sorriso
Força Tática prende suspeito de matar cachorro enforcado com auxílio do Vigia Mais MT

Saúde
Dia D da vacinação ocorre neste sábado (18) em todo o país

Polícia
Homem é executado dentro de casa por dupla armada

APA RIO CUIABÁ
STF confirma legalidade da Lei da APA Rio Cuiabá e reforça liderança de Max Russi

Polícia
Ataque a tiros deixa jovem ferido e levanta suspeita sobre uso de armamento da PM

Saúde
Desigualdade no acesso a mamógrafos compromete diagnóstico precoce do câncer de mama
Últimas Notícias

Em Sorriso
Força Tática prende suspeito de matar cachorro enforcado com auxílio do Vigia Mais MT

Saúde
Dia D da vacinação ocorre neste sábado (18) em todo o país

Polícia
Homem é executado dentro de casa por dupla armada

APA RIO CUIABÁ
STF confirma legalidade da Lei da APA Rio Cuiabá e reforça liderança de Max Russi

Polícia
Ataque a tiros deixa jovem ferido e levanta suspeita sobre uso de armamento da PM

Saúde
Desigualdade no acesso a mamógrafos compromete diagnóstico precoce do câncer de mama