O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou o retorno da obrigatoriedade da prova de vida para a manutenção dos benefícios previdenciários a partir de janeiro de 2025. A medida volta a vigorar após o término da portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), que suspendia bloqueios e suspensões de benefícios pela falta de comprovação, expirada em 31 de dezembro do ano anterior.
A nova regulamentação traz mudanças significativas no processo de verificação. Uma das principais alterações é o prazo para realização da prova de vida, que agora será contabilizado em dez meses após a última atualização do benefício ou comprovação de vida, abandonando o critério anterior que utilizava a data de aniversário do segurado como referência.
O procedimento, que visa confirmar que o beneficiário está vivo para continuar recebendo os pagamentos, será realizado de forma mais automatizada. O INSS utilizará o cruzamento de informações provenientes de diferentes bases de dados governamentais e entidades parceiras para criar um perfil de atividades do beneficiário, facilitando a comprovação de vida.
Entre as diversas formas aceitas para a comprovação de vida, destacam-se atividades cotidianas como vacinação, votação em eleições, atendimentos no sistema público de saúde, renovação de documentos oficiais e até mesmo a declaração do Imposto de Renda. O acesso ao aplicativo Meu INSS com certificação ouro também serve como comprovação, assim como empréstimos consignados realizados com reconhecimento biométrico.
Os beneficiários também poderão realizar a prova de vida presencialmente nas agências do INSS ou em instituições parceiras que possuam sistema de reconhecimento biométrico. Atualizações no CadÚnico, quando realizadas pelo responsável do grupo familiar, também serão consideradas válidas para este fim.
Para verificar a situação da sua prova de vida, o segurado pode consultar o aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135. O sistema do INSS registrará automaticamente as interações do beneficiário com órgãos públicos e privados ao longo do ano, e quando essas forem consideradas suficientes, a prova de vida será dada como realizada, garantindo a continuidade do benefício até o próximo ciclo de verificação.
Vale ressaltar que atualmente o INSS não está realizando bloqueios ou suspensões de benefícios por falta de prova de vida, mas a situação mudará com a nova regulamentação. Por isso, é importante que os beneficiários fiquem atentos aos prazos e mantenham suas informações atualizadas para evitar possíveis interrupções no recebimento de seus benefícios.