O Governo de Mato Grosso lançou o terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis), permitindo que contribuintes renegociem suas dívidas com descontos significativos até 30 de junho. A iniciativa, conduzida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), contempla débitos de ICMS, IPVA e ITCD gerados até 30 de junho de 2023.
O programa oferece condições especialmente vantajosas para pagamentos à vista, com desconto de 100% nas multas e até 40% nos juros. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, os benefícios são progressivos: 30% de desconto para pagamentos em até 12 vezes, 20% para parcelamentos entre 13 e 36 meses, e 10% para quem dividir entre 37 e 60 parcelas.
Os débitos relativos ao descumprimento de obrigações acessórias também contam com reduções escalonadas: 40% para quitação à vista, 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.
As dívidas mais antigas, anteriores a 31 de dezembro de 2018, recebem benefício ampliado, com 100% de desconto nas multas e 40% nos juros, desde que o pagamento seja feito integralmente à vista.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou os benefícios mútuos do programa. "Ao oferecer descontos em juros e multas e permitir parcelamentos acessíveis, o programa facilita a adesão dos contribuintes e reduz o volume de inadimplência. Além disso, a arrecadação oriunda dessas renegociações reforça o caixa do Estado sem necessidade de aumento de impostos, permitindo que Mato Grosso continue investindo em infraestrutura, saúde e educação. É uma solução que beneficia tanto quem precisa quitar seus débitos quanto o Estado", explicou.
Na mesma linha, o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, ressaltou a importância da iniciativa para a regularização fiscal. "O Refis é uma oportunidade importante para os contribuintes quitarem suas pendências de forma facilitada. O Governo de Mato Grosso está atento à situação daqueles que não conseguiram cumprir seus compromissos fiscais e, por isso, a PGE oferece todos os meios legais para ajudar empresários e cidadãos na resolução dessas pendências. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos seus débitos, pois a inadimplência pode resultar em protestos e bloqueios judiciais, afetando sua capacidade de realizar operações financeiras e emitir notas fiscais", alertou.
Para aderir ao programa, contribuintes com débitos já inscritos na dívida ativa devem procurar uma unidade de atendimento da PGE, apresentar documentação pessoal e do estabelecimento, solicitar simulação de parcelamento, efetuar o pagamento da primeira parcela e assinar o Termo de Confissão de Dívida. O atendimento pode ser realizado na sede da PGE, localizada na Av. República do Líbano, nº 2258, bairro Despraiado, em Cuiabá.
Já para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve acessar os sistemas da Sefaz por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process.