O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) validou nesta sexta-feira (13) o plebiscito que estabelece a criação de Boa Esperança do Norte, município desmembrado de Sorriso e Nova Ubiratã. A decisão foi tomada por unanimidade, ratificando a constitucionalidade do processo de emancipação.
A decisão ocorre após contestação movida pela Prefeitura de Nova Ubiratã, que alegou baixa participação popular no plebiscito realizado em março de 2000. Na ocasião, apenas 26,61% dos eleitores de Sorriso e 42,62% dos eleitores de Nova Ubiratã participaram da votação.
Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já havia declarado constitucional a Lei Estadual 7264/2000, que autorizou a criação do 142º município mato-grossense. O novo município será formado por 360 mil hectares desmembrados de Sorriso e Nova Ubiratã.
A criação do novo município terá impactos significativos, especialmente para Nova Ubiratã. O município perderá 50% de seu território produtivo, com expectativa de redução entre 25% e 30% de sua receita.
O magistrado Pérsio Oliveira Landim destacou em sua decisão que o tema já foi amplamente analisado pelo Supremo, que reconheceu sua constitucionalidade. Ele também validou a eleição de outubro, que elegeu Calebe Francio (MDB) como primeiro prefeito de Boa Esperança do Norte.
A decisão do TRE-MT representa um marco importante para a reorganização territorial e administrativa de Mato Grosso, consolidando o processo de emancipação municipal iniciado há mais de duas décadas.
A nova cidade nasce com desafios significativos, mas também com perspectivas de desenvolvimento econômico e administrativo próprio, refletindo a dinâmica de crescimento do estado de Mato Grosso.