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TRE-MT mantém criação do município de Boa Esperança do Norte após Decisão Unânime

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TRE-MT mantém criação do município de Boa Esperança do Norte após Decisão Unânime
Imagem: Divulgação / Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) validou nesta sexta-feira (13) o plebiscito que estabelece a criação de Boa Esperança do Norte, município desmembrado de Sorriso e Nova Ubiratã. A decisão foi tomada por unanimidade, ratificando a constitucionalidade do processo de emancipação.

 

A decisão ocorre após contestação movida pela Prefeitura de Nova Ubiratã, que alegou baixa participação popular no plebiscito realizado em março de 2000. Na ocasião, apenas 26,61% dos eleitores de Sorriso e 42,62% dos eleitores de Nova Ubiratã participaram da votação.

 

Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já havia declarado constitucional a Lei Estadual 7264/2000, que autorizou a criação do 142º município mato-grossense. O novo município será formado por 360 mil hectares desmembrados de Sorriso e Nova Ubiratã.

 

A criação do novo município terá impactos significativos, especialmente para Nova Ubiratã. O município perderá 50% de seu território produtivo, com expectativa de redução entre 25% e 30% de sua receita.

 

O magistrado Pérsio Oliveira Landim destacou em sua decisão que o tema já foi amplamente analisado pelo Supremo, que reconheceu sua constitucionalidade. Ele também validou a eleição de outubro, que elegeu Calebe Francio (MDB) como primeiro prefeito de Boa Esperança do Norte.

 

A decisão do TRE-MT representa um marco importante para a reorganização territorial e administrativa de Mato Grosso, consolidando o processo de emancipação municipal iniciado há mais de duas décadas.

 

A nova cidade nasce com desafios significativos, mas também com perspectivas de desenvolvimento econômico e administrativo próprio, refletindo a dinâmica de crescimento do estado de Mato Grosso.


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