A supressão de aproximadamente 781,76 hectares de vegetação nativa em uma área considerada de preservação especial colocou uma propriedade rural de Porto dos Gaúchos, no interior de Mato Grosso, no centro de uma investigação do Ministério Público Federal (MPF). O caso envolve a Fazenda Saudade V e é tratado como um dos episódios recentes de maior impacto ambiental na região.
A apuração foi oficializada por meio de portaria assinada pelo procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (12). O objetivo do inquérito civil é identificar os responsáveis pela degradação e garantir a reparação integral do dano ambiental causado.
A abertura do procedimento tem como base autos de infração e termos de embargo lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 6 de setembro de 2024. Além desses documentos, o MPF também incorporou ao inquérito informações obtidas em um processo administrativo anterior que já tratava de irregularidades na mesma propriedade.
Segundo o Ministério Público Federal, o material reunido até agora é suficiente para justificar a investigação formal. Embora as penalidades aplicadas pelo Ibama tenham natureza administrativa, elas são consideradas elementos probatórios importantes para a apuração da responsabilidade civil ambiental dos envolvidos.
Mais do que buscar punições, a atuação do MPF tem como prioridade assegurar a recomposição do ecossistema afetado. A avaliação técnica preliminar aponta que, pela extensão da área degradada e pela sua relevância ambiental, o impacto pode comprometer funções ecológicas essenciais caso não haja intervenção adequada.
Na fundamentação do inquérito, o procurador ressalta que a Constituição Federal garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à sociedade o dever de protegê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações.
Dentro desse contexto, o procedimento pretende identificar com precisão os autores do desmatamento e definir quais medidas técnicas deverão ser adotadas para a recuperação da área. Entre as possibilidades em análise estão o reflorestamento com espécies nativas compatíveis com o bioma local e até mesmo a restrição de uso da propriedade para atividades econômicas enquanto durar o processo de recomposição ambiental.
O caso será acompanhado de forma contínua para evitar que a degradação se torne irreversível. O MPF destaca que a efetividade das ações dependerá do cumprimento rigoroso das determinações que vierem a ser impostas ao longo da investigação.
O inquérito será supervisionado pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, especializada em questões ambientais. Entre as primeiras providências determinadas está a certificação, nos autos, do andamento de um pedido de perícia técnica, cujo laudo deverá dimensionar com precisão o impacto ambiental e servir de base para eventuais medidas judiciais contra os responsáveis.