Conecte-se conosco

Mato Grosso

Governador sanciona lei que congela valores do Fethab

Medida garante previsibilidade ao setor agropecuário ao manter fixo o valor da contribuição de fundo estadual

Publicado às

em

Governador sanciona lei que congela valores do Fethab
Imagem: Divulgação / Reprodução

O governador Mauro Mendes sancionou, nesta quinta-feira (31.7), a Lei nº 13.002/2025, que congela valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

A lei altera a forma de cálculo da contribuição dos produtores rurais pelo Fethab. Atualmente, o valor do fundo é corrigido em janeiro e julho, de acordo com os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) para os respectivos meses. A UPF é atualizada mensalmente pelo governo e serve como indexador para diversos cálculos na área fiscal do Estado.

Com a nova regra, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de janeiro do ano anterior; e, de julho a dezembro, o fundo estadual levará em consideração o valor da UPF de julho do ano anterior.


Publicidade

Publicidade

Leia Também