Conecte-se conosco

Mato Grosso

Governo de MT sanciona lei que autoriza retirada imediata de invasores de imóveis sem decisão judicial

Nova legislação permite desocupações em até 24 horas por forças de segurança, com exclusão de invasores de programas sociais do Estado.

Publicado às

em

Governo de MT sanciona lei que autoriza retirada imediata de invasores de imóveis sem decisão judicial
Imagem: PM-MT

O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a Lei nº 12.977, em 25 de julho de 2025, autorizando as forças de segurança de Mato Grosso a desocuparem áreas invadidas ou ocupadas irregularmente, sem necessidade de autorização judicial. A medida vale para imóveis públicos e privados, rurais ou urbanos, e deve ser executada no prazo máximo de 24 horas após a notificação. Confira lei.

A proposta, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil), líder do governo na Assembleia Legislativa, institui uma ação administrativa de segurança pública para garantir a posse ao legítimo proprietário ou possuidor diante de casos de turbação ou esbulho.

Pela nova legislação, invasão é caracterizada pela entrada ou permanência não autorizada em imóveis, independentemente de ser individual ou coletiva. Já a ocupação clandestina é aquela realizada fora dos parâmetros legais, mesmo que justificada como forma de reivindicação de direitos.


Publicidade

Publicidade

Leia Também