O governo federal vai conceder apoio financeiro em parcela única no valor de R$ 60 mil a crianças com deficiência decorrente da síndrome congênita causada pela infecção do vírus Zika durante a gestação. O benefício é destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, cujas mães tenham contraído o vírus durante a gravidez.
A medida foi oficializada por meio de uma portaria conjunta publicada nesta terça-feira (20), assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Adriano Massuda (interino), além do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Jr.
Segundo o texto da portaria, o requerimento para o recebimento do valor deve ser feito junto ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. A comprovação da relação entre a infecção pelo vírus Zika, a síndrome congênita e a deficiência da criança será feita por meio de um exame conduzido pela própria Previdência Social.
Para solicitar o benefício, o responsável legal da criança deverá apresentar os seguintes documentos:
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Certidão de nascimento do menor;
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Documento de identificação da mãe;
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Documentos médicos que comprovem achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção por Zika.
A portaria também estabelece que o valor recebido não será considerado no cálculo de renda familiar para fins de permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Isso garante que o recebimento do apoio financeiro não impactará a continuidade de outros benefícios, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais.
A iniciativa tem como objetivo mitigar os impactos sociais e econômicos enfrentados por famílias afetadas pela síndrome congênita do Zika vírus, que ganhou destaque no Brasil a partir de 2015 com o aumento expressivo de casos relacionados à microcefalia em recém-nascidos.