A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (13/11), a suspensão de quatro marcas de glitter comercializadas com indicação, direta ou indireta, para uso em alimentos, apesar de conterem materiais plásticos em sua composição. A decisão alcança a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso dos itens, além de exigir o recolhimento de todos os lotes já distribuídos.
A medida tem como objetivo proteger o consumidor, uma vez que substâncias plásticas não são autorizadas como ingredientes alimentares e podem representar risco à saúde quando ingeridas.
1. Marca Glitz
Empresa: FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda.
Produto: Glitter para Decoração (diversas cores).
Motivo: presença de materiais plásticos e divulgação sugerindo uso em alimentos em sites oficiais e plataformas de comércio eletrônico.
2. Marca Jeni e Joni – Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni)
Empresa: Nadja F. de Almeida Confeitos.
Produtos: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata e Floco Rose Gold.
Motivo: materiais plásticos e um ingrediente não identificado descrito como “metal de transição laminado atômico 99”, além de indicação para uso culinário.
3. Marca Iceberg Chef – Iceberg Indústria e Comércio Ltda.
Empresa: Iceberg Indústria e Comércio Ltda.
Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine (várias cores).
Motivo: presença de plástico e recomendação de uso em alimentos nas plataformas de venda.
4. Marca Jady Confeitos
Empresa: Jady Confeitos Artesanais Ltda.
Produto: Glitter para Decoração.
Motivo: uso de plástico na composição e apresentação do produto como ingrediente para confeitaria.
Tenho um desses produtos. O que fazer?
A responsabilidade pelo recolhimento é das próprias empresas. Quem possui alguma das marcas suspensas deve contatar o fabricante para orientações sobre devolução.
A Anvisa reforça que os fabricantes devem apresentar um plano de recolhimento e publicar mensagens de alerta a consumidores e distribuidores, conforme determina a RDC 655/2022.
Investigação ampliada
A decisão da Anvisa ocorre após denúncias feitas nas redes sociais sobre o uso de glitter plástico como ingrediente culinário. A partir disso, a agência iniciou uma busca ativa e já identificou 16 marcas desse tipo de item no mercado brasileiro. Em quatro delas, a análise comprovou a presença de plástico e a recomendação para uso em alimentos — motivo das suspensões.
As outras 12 seguem sob investigação e terão sua composição e regularidade sanitária verificadas.
A Anvisa também notificou plataformas de e-commerce, como Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magazine Luiza, para remover anúncios que apresentassem glitter plástico como comestível. As empresas precisam informar à Agência dados sobre anunciantes e fabricantes.
A determinação inclui ainda anúncios de glitter decorativo que, mesmo sem alegar uso alimentar, estejam categorizados em seções de alimentos e bebidas.
Por que a Anvisa proibiu?
Plásticos como polipropileno (PP) micronizado, tereftalato de etileno (PET/Poli) e PMMA (polimetilmetacrilato) não podem integrar nenhum tipo de alimento, seja ele industrializado ou produzido artesanalmente. Também está proibido o uso de acetato de polivinila, substância comum em tintas e colas.
Assim, nenhum glitter ou pó decorativo com esses componentes pode ser aplicado em bolos, doces, chocolates ou qualquer preparo culinário. O uso é permitido apenas em elementos decorativos que não serão ingeridos, como cenários de festa.
Como produtos colorantes utilizados em confeitaria são classificados como alimentos, eles só podem ser fabricados com ingredientes e aditivos aprovados pela Agência, após rigorosa avaliação de segurança.
Aditivos permitidos
Consumidores e profissionais de confeitaria podem consultar no portal da Anvisa a lista completa de aditivos alimentares autorizados no Brasil, incluindo corantes e substâncias permitidas para uso em alimentos.