Conecte-se conosco

Agronegócio

Mato Grosso redefine incentivo fiscal à soja beneficiada e impõe novos critérios às operações

Decreto reforça estímulo à industrialização e à armazenagem no estado, com maior fiscalização do ICMS e diretrizes de desenvolvimento sustentável

Mato Grosso redefine incentivo fiscal à soja beneficiada e impõe novos critérios às operações
Imagem: Mayke Toscano/Secom-MT

Foi publicado o Decreto nº 1.794 que regulamenta e detalha as condições para a concessão de incentivo fiscal às operações com soja beneficiada no Estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). 

A nova regra permite a extensão do benefício fiscal às operações com soja a granel, desde que sejam atendidos critérios específicos voltados à industrialização, à ampliação da capacidade de armazenagem e ao controle fiscal das operações. O objetivo é estimular a agregação de valor à produção agrícola e assegurar que o incentivo não gere desequilíbrios no mercado interno nem prejuízos à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS).

Para ter acesso ao benefício, a soja deverá ser produzida em Mato Grosso e submetida a processo de beneficiamento em estabelecimento próprio do contribuinte. Além disso, a empresa deverá comprovar que o beneficiamento ocorre em unidade armazenadora localizada no Estado, sendo admitida a utilização de armazéns em regime de condomínio, desde que devidamente regularizados.


Publicidade

Publicidade

Leia Também