A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a decisão que suspende o aumento nos salários da prefeita de Ribeirão Cascalheira, Elza Divina Borges Gomes (PL), e do vice-prefeito Eduardo Parafuso (PP). A medida foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza, que apontaram um prejuízo estimado de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos municipais.
A decisão, proferida no final de fevereiro, indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira, que buscava reverter a suspensão das Leis Municipais nº 1.089/2024 e nº 1.090/2024. Essas leis, sancionadas em agosto de 2024, propunham um aumento significativo nos subsídios dos agentes políticos para a legislatura de 2025 a 2028, elevando os salários da prefeita de R$ 25 mil para R$ 30 mil e do vice-prefeito de R$ 12 mil para R$ 15 mil.
Os autores da ação alegaram que os reajustes ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, além da Lei das Eleições (nº 9.504/97), que veda reajustes salariais acima da inflação em período eleitoral. Os advogados calcularam que o impacto financeiro das leis poderia atingir quase R$ 3 milhões.
Em defesa, a Câmara Municipal argumentou a legalidade das leis, afirmando que a fixação de subsídios é uma prerrogativa do Legislativo, conforme o artigo 29 da Constituição Federal. A Câmara sustentou ainda que os aumentos estavam previstos no orçamento municipal e seriam aplicados apenas na próxima legislatura, respeitando o princípio da anterioridade.
Ao negar o efeito suspensivo, a desembargadora Maria Erotides Kneip enfatizou que não foi demonstrado risco concreto e grave que justificasse a liberação imediata dos reajustes. Ela destacou que uma análise detalhada do caso será realizada após a apresentação das contrarrazões pelos agravados.
Com essa decisão, os efeitos das leis municipais permanecem suspensos, impedindo o aumento dos subsídios dos agentes políticos. A magistrada reiterou a importância do cumprimento das normas fiscais e eleitorais, ressaltando que, embora a legislação permita reajustes salariais, estes devem respeitar os limites legais para garantir a responsabilidade na gestão pública.